TSE integra sistema de inteligência de segurança institucional do Judiciário criado pelo CNJ
Iniciativa surgiu da necessidade do aperfeiçoamento das ações voltadas à temática da segurança, para garantir a autonomia e a independência dos órgãos da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 383, o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), que tem o objetivo de auxiliar o processo decisório relacionado à segurança institucional, mediante a produção e a preservação de conhecimentos realizados pela atividade de inteligência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um dos órgãos que integram a cúpula do Sistema.
A criação do SInSIPJ, no dia 25 de março, surgiu da necessidade contínua e permanente do aperfeiçoamento e da modernização das ações voltadas à temática da segurança, para garantir, entre outros, a autonomia e a independência dos órgãos judiciários.
Para a publicação da Resolução, foi considerado que a atuação preventiva e proativa para a identificação e neutralização de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício da magistratura exige o estabelecimento de um sistema, de métodos e de ferramentas típicos da atividade de inteligência.
Foi considerado ainda que a lógica desse tipo de atividade possibilita a efetiva integração e o trabalho em conjunto dos órgãos da Justiça com instituições de segurança pública e de inteligência, materializando princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Integram o Sistema, como órgãos de cúpula: o CNJ, que atuará como órgão central e de coordenação; o Conselho da Justiça Federal (CJF); o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); o TSE; o Superior Tribunal Militar (STM); os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; e os Tribunais de Justiça Militar dos estados. O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, a seu critério, aderir ao SInSIPJ. Os demais órgãos do Poder Judiciário também integram o Sistema.
Segundo a Resolução, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, os documentos produzidos deverão ser armazenados e difundidos em sistema informatizado específico, a ser regulamentado pelo Conselho, com o intuito de garantir o sigilo necessário na gestão de documentos classificados, bem como a sua adequação às normas que regulamentam as atividades de Segurança da Informação.
A proposta de Resolução que instituiu o SInSIPJ já havia sido aprovada pelo Plenário do CNJ em sessão virtual, no dia 19 de março.
Acesse a íntegra da Resolução nº 383 do CNJ.
MM/LC, DM