Confira o resultado da eleição suplementar de Analândia (SP)

Eleitoras e eleitores foram às urnas no domingo (7) para escolher ocupante da Prefeitura

Eleições suplementares resultados - 2024

O eleitorado de Analândia (SP) escolheu no último domingo (7) a nova prefeita e o vice-prefeito da cidade. Com 1.241 votos (43,24%), Silvana Perin (Solidariedade) e Vrá Mascia (União Brasil) foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito da localidade. Os dois comandarão o município até o dia 31 de dezembro deste ano, já que, em 6 de outubro, haverá eleição para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para o período de 2025 a 2028.

A nova prefeita derrotou outros três candidatos no pleito: Leandro Santarpio (MDB), que teve 1.040 votos (36,24%), Rogerinho (Republicanos), 434 votos (15,12%), e Odair Mistro (PDT), que recebeu 155 votos (5,4%). Ao todo, a eleição suplementar contabilizou 2.988 votos, sendo 2.870 válidos (dados somente a candidaturas) (96,05%) e outros 108 votos, entre nulos (67) e em branco (51).

Entenda o caso

As novas eleições em Analândia foram realizadas por conta da cassação dos mandatos do prefeito eleito em 2020, Paulo Henrique Franceschini, e do vice-prefeito, Clodoaldo Guilherme, em virtude de abuso de poder político após a instalação de barreiras sanitárias contra covid-19 na cidade, no dia da eleição, em 2020.

A ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) municipal. O partido alegou que os dois praticaram abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras físicas sanitárias na cidade, no dia das eleições, para impedir a votação de eleitores da zona rural. Em dezembro de 2023 a dupla foi cassada por decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de terem ficado inelegíveis por oito anos.

Suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pelo Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral resultar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

JM/EM, DM

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