Extinto recurso que pedia cassação do diploma de deputado federal eleito em 2022 pelo ES

Plenário entendeu que o PSOL, autor do recurso, não tem legitimidade para agir isoladamente, já que compõe federação com a Rede Sustentabilidade

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 02.04.2024

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela extinção de recurso interposto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pedia a desconstituição do diploma do deputado federal Gilvan Aguiar Costa (PL-ES) – conhecido Gilvan da Federal –, eleito e diplomado nas Eleições Gerais de 2022.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. Ela manifestou o entendimento de que o PSOL não tem legitimidade para agir isoladamente no caso e, diante disso, votou pela extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), sem resolução do mérito. Segundo ressaltou a ministra, o partido se uniu à Rede Sustentabilidade em maio de 2022 e, juntos, passaram a compor a Federação PSOL/Rede.

Em seu voto, a ministra reiterou que legenda partidária integrante de federação não pode ajuizar ações eleitorais isoladamente, como no caso de RCED. Também destacou que o regramento das federações está previsto no artigo 11-A da Lei nº 9.096/1995, introduzido pela Lei nº 14.208/2021, segundo o qual dois ou mais partidos podem se reunir em federação, a qual, após sua constituição em respectivo registro perante o TSE, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

“A Corte Superior já ratificou a compreensão de que não se admite a atuação isolada em ação judicial eleitoral de partido político que se acha formalmente reunido em federação partidária. A partir do deferimento do seu respectivo registro pelo TSE, a federação partidária passa a atuar de forma unificada em nome de todas as agremiações que a compõem como se novo partido fosse”, concluiu a relatora.

Argumentos

No recurso, o PSOL pedia a desconstituição do diploma do parlamentar por ausência de condição de elegibilidade, em decorrência de falta de quitação eleitoral após o pedido de registro de candidatura e antes do ato de diplomação. O argumento era o de que, ao gastar muito mais do que arrecadou durante a campanha, sem a devida comprovação, o político teria afetado a equidade da disputa eleitoral, caracterizando abuso do poder econômico ou político.

Em contraponto, a defesa de Gilvan Aguiar Costa sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do PSOL para propor a ação, uma vez que o partido compõe federação e não poderia agir isoladamente. Quanto ao mérito, alegou que o parlamentar preencheu todos os requisitos de elegibilidade, enfatizando que eventual desaprovação das contas de campanha não implicaria ausência de quitação eleitoral.

MC/LC, DM

Processo relacionado: RCED 0600035-74.2023.6.08.0000

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido