Plenário confirma mandato de prefeito de Prainha (PA)

Ministros verificaram que houve, no caso, a prescrição da pretensão punitiva pelo TCU

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 04.12.2025
Ministro Antonio Carlos Ferreira na sessão desta quinta-feira (4)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), o mandato de Gandor Calil Hage Neto, eleito para chefiar o município de Prainha (PA) nas Eleições de 2024. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia deferido o registro de candidatura.

O relator negou o recurso apresentado contra a decisão do Regional ao informar que o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva a Gandor Calil referente à prestação de contas como prefeito de Almeirim (PA), na qual foram detectadas irregularidades. Gandor comandou Almeirim de 2005 a 2008. 

Com isso, de acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, ficou afastada a possibilidade de aplicação, no caso, da inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

A norma estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

MC/EM

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600080-91.2024.6.14.0092

 

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