Glossário explica o que é capacidade eleitoral

Conceito envolve a possibilidade de votar e concorrer a cargos públicos

Logo Glossário Eleitoral - Azul
Logo do Glossário Eleitoral

Você sabia que a capacidade eleitoral é definida como o direito de votar e de ser votado, sendo dividida em ativa e passiva? O significado dessa expressão e de suas variantes pode ser consultado no Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Glossário informa que a capacidade eleitoral ativa envolve o alistamento e a aptidão para votar. A primeira fase do processo eleitoral é o alistamento, que é um procedimento administrativo cartorário no qual são realizadas a qualificação e a inscrição da eleitora ou do eleitor.

A qualificação avalia se a cidadã e o cidadão satisfazem as exigências legais para exercer o direito de voto; a inscrição faz com que a pessoa passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.  

Já a capacidade eleitoral  passiva  trata da aptidão do indivíduo para se candidatar e ser eleito. Nela, a pessoa precisa atender às condições de elegibilidade da Constituição Federal e da legislação eleitoral e não se enquadrar em qualquer uma das causas de inelegibilidade.

O Glossário

O Glossário Eleitoral explica ao público, de maneira direta, mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral. Além disso, contém informações históricas e referências doutrinárias sobre a evolução do processo eleitoral do país.

Os verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta por cidadãs e cidadãos.

LB/EM/MM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido