Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral: artigo aborda desafios à democracia digital e ao exercício da cidadania

Além de artigos acadêmicos, a Biblioteca disponibiliza ao público em geral obras e clássicos do Direito

Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral 2025

Ao mesmo tempo que a internet pode garantir a efetividade do espaço democrático, como quando permite a realização de debates sobre o que é público, ela também possibilita que o fenômeno do discurso de ódio, antes restrito apenas à vida real, aconteça nas redes sociais, ferindo direitos fundamentais. Nesse sentido, a sociedade brasileira está vivenciando uma nova modalidade da democracia: a digital.

Esse é o tema central do artigo Discurso de ódio na internet: um desafio à democracia digital e ao exercício da cidadania. Assinado por Jéssica Silva Pires dos Santos e Shirley de Jesus Oliveira Pereira, a publicação está disponível na Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE).

Democracia digital

As autoras analisam o papel crescente da democracia digital, em que as tecnologias da informação e comunicação têm influenciado, de maneira significativa, a vida política dos cidadãos, bem como destacam os desafios para o fortalecimento da democracia digital e para o exercício da cidadania no Brasil.

Segundo elas, embora a democracia representativa esteja sendo fortalecida pela participação popular nas discussões sobre questões públicas nas redes sociais, o ambiente digital também corre o risco de ser corrompido por discursos antidemocráticos, como é o caso do discurso de ódio.

Justiça Eleitoral

A publicação reforça o papel da Justiça Eleitoral (JE) em garantir que a liberdade de expressão não se sobreponha ao princípio da dignidade humana. Isso ocorre por meio da aplicação das regras do Código Eleitoral, que proíbe propaganda que manipule artificialmente a opinião pública, e da Lei das Eleições, que protege o direito à liberdade de expressão, proíbe a censura e veda a veiculação de propagandas ofensivas à honra de candidatos, à moral e aos bons costumes.

No mesmo sentido, o Código Eleitoral tipifica os crimes de calúnia, difamação e injúria eleitorais quando praticados na propaganda eleitoral ou visando aos fins de propaganda.

As autoras concluem que o ambiente digital no Brasil proporciona grande liberdade para que os usuários expressem suas opiniões e preocupações. Contudo, segundo elas, essa liberdade tem sido mal utilizada para a exposição do ódio, imprimindo a falsa ideia de que não há punição para quem fere a dignidade do outro.

Confira a íntegra do artigo Discurso de ódio na internet: um desafio à democracia digital e ao exercício da cidadania.

Biblioteca Digital da JE

Essa e outras publicações fazem parte do acervo da BDJE, uma ferramenta institucional com um patrimônio de mais de 12 mil itens acessíveis ao público. Os documentos digitais tratam de conteúdo eleitoral e partidário, de direito constitucional, administrativo, civil, processual civil, do trabalho e de áreas afins, além de obras clássicas e conteúdos publicados recentemente.

A BDJE disponibiliza coleções atualizadas na seção de obras raras, dentro da comunidade Doutrina, que pode ser acessada pelo link https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/4135.

Como acessar a BDJE

A Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral está disponível para consulta na internet pelo endereço https://bibliotecadigital.tse.jus.br.

O público em geral pode acessar e fazer download das obras publicadas na BDJE, exceto aquelas restritas aos membros e servidores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Nesse caso, se a pessoa interessada não se encaixar no perfil mencionado e tiver interesse em item de acesso restrito, deverá entrar em contato com a Seção de Biblioteca Digital (sebbd@tse.jus.br), que avaliará a possibilidade de envio do material demandado.

Visite a Biblioteca

A Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud funciona no edifício-sede do TSE, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Pessoas interessadas podem acessar os conteúdos presencialmente, no espaço da própria Biblioteca, por intermédio de consulta ao catálogo da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), pela página da Biblioteca na internet ou ainda pelo e-mail biblioteca@tse.jus.br.

AM/LC/DB

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