Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (21)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (21), a partir das 19h, um total de 11 processos, sendo seis em listas. Os dois destaques da sessão jurisdicional tratam de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024 nos municípios de Serra (ES) e São José dos Campos (SP). Na sessão administrativa, há um pedido de alterações no estatuto do Partido Novo.
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (21).
Registro de Partido Político (RPP) 0000843-68.2014.6.00.0000
Trata-se de pedido de alteração estatutária do Partido Novo. A legenda informa ao TSE que as mudanças aprovadas em junho de 2024 representam uma reformulação completa do documento, que foi reestruturado em conteúdo, redação e numeração.
Relatora: ministra Isabel Gallotti
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600485-18.2024.6.08.0053
Trata-se de recurso interposto por Weverson Valcker Meireles e Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Serra (ES) nas Eleições 2024, contra decisão individual do relator no TSE, ministro André Mendonça. Ele confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral irregular no pleito e impôs a sanção de multa individual no valor de R$ 10 mil, com fundamento no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997. Os recorrentes foram punidos por posicionarem, no dia do 2º turno das eleições, um veículo adesivado, em frente a um local de votação, que ostentava material publicitário e amplificava, de forma ilícita, a visibilidade da campanha dos recorrentes, configurando efeito visual de outdoor, o que é proibido pela legislação.
Relator: ministro André Mendonça
Recurso Especial Eleitoral 0600075-49.2024.6.26.0411
Trata-se de recurso apresentado por Lara Guimarães, assessora da Prefeitura de São José dos Campos (SP), contra a decisão do TRE de São Paulo (TRE-SP) que a condenou ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular anônima. Ela foi acusada de suposta utilização de perfil anônimo na internet para divulgar, em três vídeos, propaganda eleitoral negativa na rede social Instagram, com o uso de Inteligência Artificial (IA), edição e montagens, propagando informações descontextualizadas e críticas difamatórias a candidato. A defesa argumenta que não houve anonimato, já que a identidade de Lara era conhecida e consta na própria petição inicial.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
CL/LC/DB
Processos relacionados: Registro de Partido Político (RPP) 0000843-68.2014.6.00.0000; Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600485-18.2024.6.08.0053; e Recurso Especial Eleitoral 0600075-49.2024.6.26.0411.