Conheça as fases de criação, fusão e incorporação de partidos
Legislação e resolução do TSE estabelecem os requisitos que devem ser preenchidos pelas legendas

Hoje, o Brasil conta com 29 partidos políticos com os estatutos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 24 legendas em processo de formação. Para lançar candidatos nas Eleições Gerais de 2026, é preciso que o partido obtenha o registro no TSE com seis meses de antecedência, pois, somente com o registro aprovado, a agremiação pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão.
As regras que as legendas em formação devem atender para serem criadas estão contidas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.571/2018 . Ambas as normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de agremiações partidárias.
Criação de partidos
Para ser criado, o partido deve adquirir personalidade jurídica e registrar o estatuto no TSE. Já para que o registro seja admitido, a legenda deve comprovar caráter nacional e, dentro de dois anos, a partir da data de aquisição da personalidade jurídica, deve obter o chamado apoiamento mínimo.
De acordo com a legislação, o apoiamento mínimo é o apoio de eleitoras e eleitores não filiados a nenhuma legenda que corresponda a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
Confira a tabela de apoiamento mínimo no Portal do TSE.
O partido também deve ter 101 ou mais fundadores, no gozo de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Serão eles os responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda em formação, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União após aprovação.
São os fundadores que elegem ainda os dirigentes nacionais provisórios do partido, que, por sua vez, tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.
Fusão
A fusão ocorre quando duas ou mais legendas já existentes se unem, formando uma nova agremiação. De 2022 até hoje, houve apenas duas fusões: o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) se uniu ao Patriota, formando o Partido Renovação Democrática (PRD); e o Democratas (DEM) se juntou ao Partido Social Liberal (PSL), criando o União.
As legendas que desejam se unir também devem obedecer a certos requisitos. Entre eles, estão:
- os órgãos de direção dos partidos políticos deverão elaborar projetos comuns de estatuto e programa;
- os órgãos nacionais de deliberação das legendas em processo de fusão votam, por maioria absoluta, os projetos e elegem o órgão de direção nacional, que promoverá o registro do novo partido originado; e
- após o deferimento do registro da nova agremiação partidária, serão cancelados os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais das legendas extintas.
Incorporação
A incorporação acontece quando uma legenda é absorvida por outra. De 2022 até hoje, o TSE aprovou as seguintes incorporações: do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ao Solidariedade e do Partido Social Cristão (PSC) ao Podemos (Pode).
No caso de incorporação, observada a lei civil, cabe ao partido político que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.
Após essa adoção, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, é preciso eleger o novo órgão de direção nacional, que providenciará a realização de reuniões municipais e estaduais conjuntas, constituindo os novos órgãos municipais e estaduais.
Nos estados ou municípios onde apenas um dos partidos tinha órgão estadual ou municipal, o novo órgão nacional ou estadual pode solicitar ao TSE a anotação da alteração decorrente da incorporação.
Votos e recursos
Para fusão ou incorporação, os partidos devem ter o registro no TSE há, pelo menos, cinco anos. Nos dois casos, o novo estatuto deve ser encaminhado para registro e averbado, respectivamente, no ofício civil e no TSE.
Aprovada a fusão ou a incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos envolvidos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (no caso, a de 2022), para efeito de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito a rádio e televisão.
Acesse informações sobre partidos registrados no TSE e legislação aplicável.
Confira a página de partidos em formação.
GR, EM/LC/DB

ENG
ESP
