Decisões da Semana: TSE reafirma que partidos não podem exigir contribuição de filiados
Plenário também manteve multa a candidatos das Eleições 2024 em Serra (ES) e negou registro de candidatura ao prefeito eleito de São Sebastião da Grama (SP)

O programa Decisões da Semana desta sexta-feira (24) traz as principais deliberações do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorridas nas sessões de julgamento de terça (21) e quinta (23). Entre os destaques, estão a reafirmação pelo Colegiado de que partidos não podem exigir contribuições financeiras dos filiados; a decisão que multou os candidatos a prefeito e a vice de Serra (ES) por propaganda eleitoral no dia da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024; e a manutenção do indeferimento da candidatura do prefeito eleito de São Sebastião da Grama (SP).
Confira os destaques da semana:
Contribuição financeira de filiados
Na sessão plenária de terça-feira (21), o TSE reafirmou que partidos políticos não podem obrigar pessoas filiadas a realizar contribuições financeiras. A tese foi reforçada durante o julgamento do pedido de alterações no estatuto do Partido Novo, cujo documento previa a obrigatoriedade da contribuição. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a medida afronta o direito de livre associação, determinando a retirada do dispositivo do estatuto no prazo de 90 dias.
Propaganda eleitoral irregular
Ainda na sessão de terça, o Plenário manteve a aplicação de multa de R$ 10 mil aos candidatos a prefeito e a vice de Serra (ES) Weverson Valcker Meireles e Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno por propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2024. A representação movida pela coligação adversária denunciou um veículo plotado com material de campanha estacionado em frente a uma seção eleitoral no dia do 2º turno de votação. O relator, ministro André Mendonça, explicou que a propaganda, com efeito visual de outdoor, consistiu em propaganda eleitoral irregular.
Indeferimento de registro
Na sessão de quinta-feira (23) o Plenário manteve o indeferimento do registro de candidatura de José Francisco Martha (PSD), eleito prefeito de São Sebastião da Grama (SP) em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia negado o registro porque o candidato foi considerado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inelegível na data do 1º turno do pleito, em razão de enriquecimento ilícito. O Plenário seguiu o voto da ministra Estela Aranha, que destacou que a condenação por conduta dolosa tornou o candidato inelegível.
Onde assistir
As sessões plenárias do TSE são transmitidas ao vivo às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas, às 10h, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, na Rádio e TV Justiça e nos perfis oficiais do Tribunal no Facebook e no Kwai.
As informações sobre os processos estão no Portal do TSE. É só pesquisar na aba “Consulta pública PJE”.
RL/LC/DB

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