TSE mantém multa a prefeito e vice de Pedro Canário (ES) por gasto excessivo em campanha

Kleilson Rezende e Denis Amâncio foram condenados ao pagamento de multa solidária de R$ 22 mil

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 18.09.2025
Ministro Floriano de Azevedo Marques na sessão plenária do TSE desta quinta-feira (18)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que desaprovou as contas de Kleilson Martins Rezende e Denis Pereira Amâncio, eleitos prefeito e vice-prefeito de Pedro Canário (ES) em 2024, por excederem o limite de autofinanciamento de campanha. Com a decisão, ambos foram condenados ao pagamento de multa solidária de R$ 22.957,42 – R$ 11.478,71 para cada um. A decisão do Plenário foi unânime.

O limite de autofinanciamento, previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, é fixado em 10% do teto de gastos permitido para a candidatura, com o objetivo de garantir a igualdade entre os candidatos no pleito. No caso julgado, o limite era de R$ 40.442,58, mas foi constatado o uso de R$ 73.400,00 de recursos próprios, o que representou excesso de R$ 22.957,42, equivalente a 56,76% acima do permitido.

Voto do relator

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou, ao votar, que a orientação do TSE vai no sentido de que a extrapolação do limite de gastos com recursos próprios na campanha é uma irregularidade grave, que enseja a desaprovação das contas por violar o princípio da paridade de condições na disputa eleitoral.

LB/EM/DB

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600624-48.2024.6.08.0027

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