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Horário eleitoral: acesse o plano de mídia para Presidência da República

Resolução do TSE estabelece regras para programas em bloco e inserções diárias

Horário eleitoral gratuito Eleições 2026
Logo do horário eleitoral gratuito Eleições 2026. Arte: Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Resolução nº 23.776/2026, que dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República nas Eleições Gerais de 2026.  

Aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte, a norma estabelece a divisão do tempo de rádio e televisão entre partidos, federações e coligações, bem como a ordem de exibição dos programas e as regras para o envio dos materiais técnicos pelas legendas.  

O recebimento dos materiais da propaganda eleitoral gratuita e a geração do sinal que será distribuído às emissoras de todo o país são centralizados pelo Pool de Mídia. A página, disponível no Portal do TSE, concentra o conteúdo da propaganda eleitoral de candidatas e candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República.  

Divisão do tempo e ordem de exibição  

Os programas em bloco terão duração total de 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:  

  • Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT, PSB, FE Brasil [PT, PCdoB, PV], PSOL e Rede): 5 minutos e 31 segundos  

  • Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos  

  •  Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos  

  •  Avante: 35 segundos  

No primeiro dia de transmissão, os programas serão veiculados na seguinte ordem, definida por sorteio: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. A partir do segundo dia, adota-se o sistema de rodízio: a agremiação que veicular seu programa por último será a primeira a exibi-lo no dia seguinte.  

Inserções diárias e envio de mídias  

Além dos programas em bloco, serão veiculadas 980 inserções de 30 segundos ao longo da programação diária. A maior fatia das inserções cabe à Coligação Brasil Pronto pra Mais (434) e ao Partido Liberal (339), seguidos pelo PSD (160) e pelo Avante (47). 

As mídias com os conteúdos deverão ser enviadas pelos partidos e pelas coligações entre 8h e 16h do dia útil anterior à veiculação. O envio será feito por e-mail credenciado para emissoras de rádio e por plataformas digitais certificadas no caso da televisão. A geração do sinal unificado será de responsabilidade do grupo de emissoras (pool).  

OA/JP/DB 

 

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