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Glossário Eleitoral explica o que é a mesa receptora de votos

Cada seção eleitoral tem uma mesa receptora de votos, composta por presidente, primeiro e segundo mesários, dois secretários e um suplente

Logo Glossário Eleitoral - Azul
Logo do Glossário Eleitoral. Arte: Secom/TSE

Além de garantir uma série de benefícios previstos em lei, atuar como mesária ou mesário é uma forma de contribuir para o país e para a democracia brasileira. É o mesário que orienta os cidadãos sobre a correta participação nas eleições.  

O grupo de eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receberem os votos, em eleições diretas, é chamado de Mesa Receptora de Votos (MRV). Estabelece o art. 119 do Código Eleitoral que a cada seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos. Constituem a mesa receptora: um presidente; um primeiro e um segundo mesários; dois secretários; e um suplente, que são nomeados pelo juiz eleitoral. 

O termo integra o Glossário Eleitoral, plataforma on-line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne explicações sobre expressões utilizadas no Direito Eleitoral e no processo de votação. 

Convocação 

A Justiça Eleitoral (JE) começou a nomear as mesárias e os mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no primeiro e eventual segundo turno das eleições. Já o prazo de nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito; das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes e como “auxiliar de auditoria” é até 28 de agosto. 

A JE comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pela eleitora ou pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. 

A eleitora ou o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, mas, na dúvida, consulte seu cartório eleitoral. 

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, a mesária ou o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.  

O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações. 

Benefícios  

Atuar como mesária ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Confira:  

  • Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;  

  • Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025); 

  • Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;  

  • Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.  

Glossário Eleitoral   

Disponível no portal do TSE, o Glossário Eleitoral reúne mais de 300 vocábulos organizados em ordem alfabética. A ferramenta apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, contribuindo para ampliar o conhecimento da população por meio de consulta simples e acessível.  

GR/GO/MM 

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