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Manual do Eleitor: saiba como funciona o voto em trânsito nas Eleições 2026
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão votar em outra cidade, desde que façam a habilitação dentro d
Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições.
Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica quem pode solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026, quais são os prazos para a habilitação, em quais cargos será possível votar e como funciona essa modalidade para brasileiras e brasileiros inscritos no exterior.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Quando solicitar?
A habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 poderá ser requerida de 20 de julho a 20 de agosto.
O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos.
Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.
A partir de 19 de julho de 2026, será possível consultar, na internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Esses locais poderão ser atualizados, pelos TREs, até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Em quais cargos será possível votar?
Os cargos nos quais a eleitora ou o eleitor poderá votar dependem do local onde estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior?
As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República.
Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.
A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil.
Atenção à habilitação
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
Resumo: voto em trânsito nas Eleições 2026
O voto em trânsito é uma alternativa para garantir o exercício do direito ao voto de quem estará temporariamente fora do município onde está inscrito. Para utilizar essa modalidade, basta solicitar a habilitação dentro do prazo e verificar previamente os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
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Quem pode solicitar? Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, mas permanecerão em território nacional.
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Prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
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Como solicitar? Pelo Autoatendimento Eleitoral, se tiver biometria coletada no cadastro eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
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Onde será possível votar? Nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
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Se estiver em outro município do mesmo estado: poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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Se estiver em outro estado: poderá votar apenas para presidente da República.
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Eleitor inscrito no exterior em trânsito no Brasil: poderá votar apenas para presidente da República, desde que solicite a habilitação dentro do prazo.
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Existe voto em trânsito no exterior? Não. A transferência temporária para seções eleitorais instaladas no exterior não é permitida.
Série de reportagens
Para ajudar as eleitoras e os eleitores a compreenderem a norma, de maneira simples e objetiva, o TSE lança, nesta quinta-feira (25), a série de reportagens Manual do Eleitor.
Até outubro, semanalmente, serão abordados, com base na Resolução nº 23.759/2026, temas como direitos políticos e alistamento do eleitorado jovem, voto dos eleitores com mais de 60 anos, voto em trânsito, uso da biometria, regras da propaganda eleitoral, financiamento de campanha, atuação das mesárias e dos mesários e, ainda, prazos para justificar o voto, entre outros.
Manual impresso
A Resolução nº 23.759/2026 também será usada como base para as edições digital e impressa do Manual do Eleitor, um guia de serviço com informações resumidas para o eleitorado.
A iniciativa inclui ainda a publicação de vídeos de dois a três minutos no canal da Justiça Eleitoral no YouTube e o lançamento de um site na internet.
Também estão previstas ações nas redes sociais do TSE.
NV/LC/DB
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