Página interna do portal
Seção de conteúdo
Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (17)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (17), a partir das 10h, um total de 11 processos. Entre os destaques, estão recursos de suposta prática de fraude à cota de gênero mediante o registro de candidato que, embora se identificasse publicamente como homem, teria se declarado mulher no registro de candidatura ao cargo de vereador nas Eleições de 2024, no município de Araucária, no Paraná.
Também constam na pauta processos que envolvem a absolvição de Carlos Jordy (PL), deputado federal e segundo colocado ao cargo de prefeito de Niterói (RJ), e pedido de cassação e inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Macapá (AP). Todos são referentes às Eleições Municipais de 2024.
Veja abaixo os destaques da sessão desta quinta.
Recurso Especial Eleitoral 0601152-88.2024.6.16.0050; Tutela Cautelar Antecedente 0601120-49.2025.6.00.0000; Tutela Cautelar Antecedente 0601123-04.2025.6.00.0000 (julgamento em conjunto)
Trata-se de recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que condenou o partido Solidariedade por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em candidatura ao cargo de vereador no município de Araucária (PR). Ação envolve candidatura fictícia de candidato que, mesmo identificado como homem, declarou-se mulher no requerimento de registro de candidatura para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.
Neste caso, o TRE entendeu que, embora o candidato tenha se autodeclarado do gênero feminino no registro de candidatura, as provas dos autos demonstram que sua apresentação pública, vivência social e campanha eleitoral ocorreram no gênero masculino e que a declaração de que se reconhece como homossexual revela sua orientação sexual, mas não o torna um indivíduo transgênero ou apto a fazer parte da cota feminina.
Na decisão, o Regional cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e os diplomas de dois vereadores eleitos vinculados ao partido, que, posteriormente, foram substituídos por outros candidatos eleitos e empossados, em razão da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600384-15.2024.6.19.0072
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Carlos Jordy (PL), deputado federal e segundo colocado ao cargo de prefeito de Niterói (RJ), e Alexandra Souza, candidata a vice, por suposto abuso dos meios de comunicação nas Eleições Municipais de 2024.
Na ação, o prefeito eleito Rodrigo Neves pediu a inelegibilidade de Carlos Jordy por oito anos e a condenação do jornal O Fluminense. O TRE reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social, mas tornou inelegível apenas Lindomar Alves Lima, proprietário do jornal, diante da ausência de gravidade suficiente para beneficiar os candidatos e comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Relator: ministro Villas Bôas Cueva
Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600123-13.2024.6.03.0002
Recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ação movida contra Antonio Paulo de Furlan (Dr. Furlan) e Mário de Matos Neto, reeleitos prefeito e vice-prefeito de Macapá (AP) nas Eleições de 2024, por suposto abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada. No caso, o TRE entendeu que a inauguração da Arena Beiradão, estrutura provisória no tradicional evento “Macapá Verão 2024”, não caracteriza gravidade suficiente para configurar ilícito eleitoral.
No TSE, o relator negou provimento ao recurso. Em voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência para reconhecer o abuso, determinar a cassação e a inelegibilidade do prefeito, a cassação do vice-prefeito, bem como a realização de novas eleições municipais, no que foi acompanhado pela ministra Estela Aranha. Julgamento será retomado com voto-vista do ministro Kassio Nunes Marques.
Relator: ministro Villas Bôas Cueva
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/GO/DB
Processos relacionados: REspE 0601152-88.2024.6.16.0050; TutCautAnt 0601120-49.2025.6.00.0000; TutCautAnt 0601123-04.2025.6.00.0000 (julgamento em conjunto); AREspE 0600384-15.2024.6.19.0072; AREspE 0600123-13.2024.6.03.0002
ENG
ESP