Página interna do portal
Seção de conteúdo
Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos
Saiba quem é obrigado a votar, quem pode escolher e quais são as consequências de não comparecer à urna
Para quem vai votar, completar 18 anos transforma o que antes era uma escolha em obrigação. Até os 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser obrigatório. A regra prevista na Constituição Federal varia de acordo com a idade e a alfabetização.
No Brasil, a obrigatoriedade do voto é válida para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem tem voto facultativo
Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar e votar, mas não são obrigados. Para participar das Eleições 2026, é preciso completar 16 anos até a data do 1º turno, em 4 de outubro.
O voto também é facultativo para pessoas analfabetas. Elas contam com recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para exercer esse direito.
A partir dos 70 anos, a votação deixa de ser obrigatória. A pessoa pode continuar a votar, mas não sofre nenhuma consequência se decidir não comparecer.
O que muda aos 18 anos
Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório. Assim, se o aniversário ocorrer antes da eleição, é preciso comparecer à seção eleitoral. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, o voto permanece facultativo.
Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se não votar
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou instaladas para essa finalidade.
Após a votação, também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo.
JC/JP/DB
Leia mais:
15.09.2026 - Faltam 19 dias: saiba para quem o voto é obrigatório ou facultativo
14.09.2026 - Faltam 20 dias: onde consultar informações sobre candidatas e candidatos
13.09.2026 - Faltam 21 dias: conheça os cargos em disputa nas Eleições 2026
12.09.2026 - Faltam 22 dias: sistemas majoritário e proporcional definem a eleição
11.09.2026 - Faltam 23 dias: a jornada que leva a urna eletrônica até o seu voto
10.09.2026 - Faltam 24 dias: mais de 918 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior
09.09.2026 - Faltam 25 dias: saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica
08.09.2026 - Faltam 26 dias: votação começa e termina no mesmo horário em todo o país
07.09.2026 - Faltam 27 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitorais
06.09.2026 - Faltam 28 dias: eleitorado com deficiência cresce e Justiça Eleitoral reforça acessibilidade e inclusão
05.09.2026 - Faltam 29 dias: veja as novidades sobre urnas, IA, observadores e federações
04.09.2026 - Faltam 30 dias: Brasil tem mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar
ENG
ESP