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Pedido de vista suspende julgamento de candidatura ao governo do Amapá
Ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura
Um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça suspendeu, nesta quinta-feira (24), julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que deferiu o registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan (PSD) ao cargo de governador do estado para as Eleições Gerais 2026.
No caso, os recorrentes sustentam que o candidato renunciou ao cargo de prefeito de Macapá após o oferecimento de representação para abrir processo político-administrativo perante a Câmara Municipal. O TRE-AP entendeu que a renúncia apresentada pelo candidato ocorreu em contexto de desincompatibilização para disputar o cargo de governador, reconheceu a inexistência de causa de inelegibilidade e acolheu o registro da candidatura.
O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e determinou a imediata comunicação ao TRE do Amapá. Para ele, Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá não apenas para disputar o governo estadual, mas também para evitar um processo que poderia levar à cassação de seu mandato.
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600162-45.2026.6.03.0000
MC/JP/DB
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