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Carta de serviços

O Tribunal Superior Eleitoral apresenta a quinta edição de sua Carta de Serviços, que tem por objetivo informar a sociedade sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, as formas de acesso a eles e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Constitui importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar as atividades desenvolvidas e os serviços prestados.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, formada pelo TSE, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por juízas e juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. Responsável pela administração do processo eleitoral nos estados e municípios com os TREs, o TSE exerce papel determinante na construção e no exercício da democracia brasileira, por meio de suas competências jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva, definidas a seguir:

  • jurisdicional: diz respeito à resolução de lides que envolvam atores e temas afetos ao Direito Eleitoral.
  • administrativa: refere-se às atividades relacionadas à organização e à administração do processo eleitoral e do eleitorado nacional, tais como: registro de pesquisas eleitorais, operações no Cadastro Nacional de Eleitores, apreciação dos pedidos de registro de candidatura, análise das prestações de contas das candidatas e dos candidatos, fiscalização das contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos, apuração dos votos, proclamação dos resultados e diplomação das eleitas e dos eleitos.
  • normativa: trata da expedição de resoluções com o objetivo de regulamentar a legislação eleitoral.
  • consultiva: consiste em responder  às consultas sobre matéria eleitoral que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

Missão

• Promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia.

Visão

• Consolidar-se como instituição transparente, garantidora da legitimidade do processo eleitoral e impulsionadora da inovação na prestação dos serviços à cidadã e ao cidadão de forma segura, acessível e sustentável.

Valores

• Transparência: facilitamos o acesso a informações, ações e decisões institucionais.
• Melhoria contínua: focamos na melhoria e no aprendizado contínuos.
• Coerência: alinhamos o discurso com a prática.
• Respeito: reconhecemos e aceitamos as diferenças entre as pessoas.
• Alianças estratégicas: estabelecemos parcerias estratégicas.
• Bem-estar: incentivamos o bem-estar das pessoas.
• Conectividade digital: investimos na aquisição de novas tecnologias e no acesso a elas.
• Democracia: apoiamos o fortalecimento da democracia.
• Simplicidade: utilizamos a simplicidade como diretriz para desburocratizar projetos, processos e atividades.

A Carta de Serviços divulga os principais serviços eleitorais disponíveis à população e indica as formas, os meios e os requisitos para a obtenção de cada um deles.

O portal do Tribunal Superior Eleitoral e o aplicativo e-Título são os dois canais da Justiça Eleitoral que mais concentram serviços e informações institucionais.

Os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar título eleitoral cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis. 

A seguir, serão detalhados os seguintes temas:

• título eleitoral;
• autoatendimento eleitoral;
• primeiro título eleitoral (alistamento);
• mudança de município de domicílio eleitoral (transferência);
• atualização de endereço, troca do local de votação e regularização de título eleitoral cancelado (revisão);
• inclusão de nome social;
• segunda via do título eleitoral;
• impressão do título eleitoral;
• quitação de multas eleitorais;
• Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;
• Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral;
• Certidão de Filiação Partidária;
• situação do título eleitoral;
• local de votação;
• transferência temporária e voto em trânsito;
• justificativa eleitoral;
• pessoa com deficiência;
• eleitorado no exterior.

Os serviços eleitorais e a emissão de documentos são gratuitos, com possibilidade de impressão imediata das orientações e de preenchimento de formulários.

Os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar título eleitoral cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis. 

O título eleitoral é o documento que qualifica a pessoa como eleitora ou eleitor, comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, a zona eleitoral e a seção eleitoral do local de votação.

O voto é obrigatório às pessoas brasileiras maiores de 18 anos e facultativo às maiores de 16 e menores de 18 anos, bem como às maiores de 70 anos e às analfabetas.

A partir de 15 anos, a pessoa pode requerer o título eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar 16 anos.

Não podem tirar o primeiro título eleitoral os conscritos (durante o serviço militar obrigatório), as pessoas estrangeiras e as que sofreram a perda de direitos políticos.

A pessoa com suspensão dos direitos políticos pode solicitar o primeiro título eleitoral, porém ficará impedida de exercer o voto enquanto durarem os efeitos da restrição desses direitos.

O primeiro título eleitoral deve ser solicitado no ano em que a pessoa completar 18 anos. Se não o fizer até a primeira eleição após completar 19 anos, incorrerá em multa. O modo de contagem desse prazo para as pessoas natas registradas em repartição diplomática brasileira e para as naturalizadas pode ser conferido no art. 33 da Resolução-TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021.

Pessoas menores de 18 anos não necessitam de autorização ou assistência de representante legal para solicitar o título.

Para solicitar os serviços eleitorais, é possível utilizar canal de autoatendimento ou comparecer a uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral). No caso de atendimento presencial, a cidadã e o cidadão devem atentar às seguintes orientações:

  • se deseja solicitar primeiro título eleitoral (alistamento); mudança de município de domicílio eleitoral (transferência); alteração de dados pessoais, inclusão de nome social, atualização de endereço, troca do local de votação ou regularização de título eleitoral cancelado (revisão): o pedido deve ser preenchido na unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município em que deseja votar;
  • se deseja solicitar impressão de guia de multa ou expedição de certidões diversas, consultar situação eleitoral ou apresentar justificativa eleitoral: o pedido pode ser feito em qualquer unidade de atendimento eleitoral do país.

O título eleitoral não pode ser requerido por terceiros, ainda que por procuração, pois somente a própria pessoa interessada poderá tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação, regularizar título eleitoral cancelado (revisão) e solicitar segunda via.

Esclarecimentos sobre os serviços eleitorais, os horários de atendimento das unidades da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) e a necessidade de prévio agendamento podem ser obtidos nas zonas eleitorais, cujos contatos estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar título eleitoral cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis. 

As solicitações para tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação e regularizar título eleitoral cancelado (revisão) podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

O pedido é analisado pela zona eleitoral responsável pelo município em que a pessoa solicitante deseja votar, e sua tramitação pode ser acompanhada pelo serviço disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou por contato com a zona eleitoral responsável.

No momento de preencher o requerimento no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é muito importante que a pessoa interessada informe, se tiver, números de telefone e e-mail de contato nos quais efetivamente seja possível localizá-la. É por esses canais que esclarecimentos serão dados e complementação de documentos será requerida pela zona eleitoral responsável pela análise.

Após a análise e o deferimento da solicitação pela zona eleitoral e o processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode-se imprimir o título pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android.

Em regra, no ano em que forem realizadas eleições, a pessoa pode tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação ou regularizar título eleitoral cancelado (revisão) somente até 151 dias antes do primeiro turno de votação.

A atualização ou a correção de dados pessoais pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.

Além da emissão do primeiro título e das alterações cadastrais, estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral – Título Net os seguintes serviços:

  • quitação de multas eleitorais;
  • impressão do título eleitoral;
  • consulta da situação do título eleitoral;
  • consulta do número do título eleitoral;
  • troca do local de votação;
  • regularização do título cancelado;
  • inclusão do nome social;
  • apresentação de justificativa por ausência às eleições;
  • consulta do local de votação;
  • emissão das Certidões de Quitação Eleitoral, de Crimes Eleitorais e de Negativa de Alistamento Eleitoral; e
  • consulta das unidades da Justiça Eleitoral.

  1. Documento de identificação (apresentar um ou mais):
  • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e trasladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  • documento público que permita concluir que a pessoa requerente tem a idade mínima de 15 anos e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  • documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  • documento que permita concluir pela nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  • publicação oficial da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o documento de identidade de que trata o art. 22 do Decreto n. 3.927, de 19 de setembro de 2001, e o art. 5º da Lei n. 7.116, de 29 de agosto de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento somente é exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

  1. Comprovação de domicílio eleitoral: para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deve ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

A comprovação documental do vínculo com o município não é exigida nas situações de pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas, tampouco nos casos de pessoas em situação de rua.

  1. Certificado de Quitação Militar: Para tirar o título, a pessoa deve apresentar um documento que comprove a quitação militar somente se for do gênero masculino e pertencer à classe dos conscritos.

Os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar título eleitoral cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis. 

A eleitora ou o eleitor pode solicitar a transferência do domicílio eleitoral para outras localidades no Brasil e no exterior.

É possível efetuar a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral) responsável pela nova localidade de domicílio eleitoral.

É necessário o cumprimento dos seguintes requisitos para a transferência do domicílio eleitoral:

  1. transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento (primeiro título) ou da última transferência;
  2. tempo mínimo de 3 (três) meses de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, patrimonial, comunitário ou de outra natureza com o município
  3. cumprimento das obrigações de comparecimento às eleições e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, quando for o caso.

Além de cumprir as exigências anteriores, a pessoa interessada deve apresentar documento de identificação oficial e comprovação de domicílio eleitoral, conforme explicado no item destinado ao primeiro título (alistamento).

O tempo mínimo de vínculo com o município e o prazo decorrido da última transferência ou do alistamento não se aplicam à transferência eleitoral de servidora ou servidor público(a) civil e militar ou de pessoa de sua família por motivo de remoção, transferência ou posse, tampouco a indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

Os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar título eleitoral cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis. 

A eleitora ou o eleitor pode solicitar a revisão para retificar dados pessoais, atualizar endereço, alterar local de votação ou regularizar título eleitoral cancelado.

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo título (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral).

O procedimento exige a apresentação de documento oficial de identificação. É bastante comum a alteração de nome após o casamento. Nesse caso, o documento de identificação apresentado deve estar atualizado.

A revisão pode ser deferida mesmo se a eleitora ou o eleitor tiver pendências relativas ao cumprimento das obrigações de comparecimento às eleições ou de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, as quais geram débito eleitoral.

É possível requerer a atualização ou a correção de dados pessoais a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.

O nome social é a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida. Não se confunde com alcunhas ou apelidos e é destinado para uso exclusivo por pessoa transgênero que não fez a retificação do registro civil.

É um direito fundamental a inclusão, no Cadastro Eleitoral, do nome social e da identidade de gênero, os quais podem ser declarados pela pessoa requerente sem a necessidade de comprovação.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico que lhe foi atribuído no nascimento.

O nome social pode ser incluído no Cadastro na solicitação do primeiro título eleitoral (alistamento), na alteração ou correção de dados pessoais, na regularização do título eleitoral cancelado (revisão) ou na transferência do município de domicílio eleitoral.

A Justiça Eleitoral não divulgará o nome civil da pessoa quando ela for identificada pelo nome social no Cadastro Eleitoral, salvo quando o compartilhamento dessa informação for legalmente exigido ou para atendimento de solicitação da pessoa titular dos dados.

O nome social deve ser composto por prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente nem atentar contra o pudor.

Quando registrado no Cadastro Eleitoral, o nome social constará das vias impressa e digital (e-Título) do título eleitoral.

O nome civil da pessoa que declarou seu nome social também deverá constar do e-Tı́tulo em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil.

Na via impressa do título eleitoral, a pessoa pode assinar seu nome social, se desejar, desde que aponha, no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), a mesma assinatura que conste do documento de identidade oficial apresentado.

As certidões emitidas pela internet e nos locais de atendimento presencial trarão o nome social acompanhado do nome civil e serão geradas a partir da informação do nome civil, da filiação e da data de nascimento.

O nome social e o nome civil também constarão no Caderno de Votação. Mesárias e mesários são orientados a chamar a pessoa pelo nome social, mas o nome civil é o dado em que se baseiam para confirmar a identidade da pessoa e habilitar-lhe o voto.

A eleitora ou o eleitor que tiver o título em situação regular ou suspensa pode obter a impressão do documento, a qualquer tempo, das seguintes maneiras: 

1) Pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net;

2) Pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android);

3) Presencialmente, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).

 

Quando solicitada presencialmente, a via impressa do título somente será entregue à eleitora ou ao eleitor. 

Esse serviço não permite alterações no título eleitoral. 

Constará como data de emissão do título, seja a via impressa ou digital, a do requerimento da última operação eleitoral (transferência, revisão dos dados ou primeiro título).

 

Importante! O título eleitoral impresso e o digital comprovam o alistamento e a existência de inscrição regular ou suspensa na data de sua emissão, mas não atestam a quitação eleitoral nem a regularidade de obrigações eleitorais específicas.

Os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar título eleitoral cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis. 

As multas eleitorais decorrentes de ausência às eleições ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de Débitos Eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.
Também é possível efetuar o pagamento de débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), desde que o título esteja em situação regular ou suspensa, ou em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).
A eleitora ou o eleitor também pode realizar o pagamento da multa pelo Pix nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no Cadastro Eleitoral.
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo Pix, o registro da baixa da multa é automático e a pessoa pode emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, é necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, pode-se entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações sobre a baixa da multa.
Se o título eleitoral estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer a operação de revisão ou de transferência para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições.
O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono dos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021.
A base de cálculo, salvo se prevista de forma diversa, é R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). Os percentuais sobre a base de cálculo são variáveis, conforme o caso.
A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza fica isenta do pagamento da multa por ausência às eleições.

A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral (JE) até a data de sua emissão.

Para obter a certidão, a eleitora ou o eleitor deve gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos) ou justificado sua ausência a elas, ter atendido às convocações da JE para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela JE, não estar cumprindo serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidata ou candidato, ter prestado contas da campanha eleitoral.

A Certidão de Crimes Eleitorais informa se a eleitora ou o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais anotada no Cadastro Eleitoral.

As Certidões de Quitação e de Crimes Eleitorais podem ser obtidas gratutitamente pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Esse serviço também pode ser acessado pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), desde que o título esteja em situação regular ou suspensa.

Para emitir as certidões, é necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome, data de nascimento e filiação (nomes completos).

As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário e os dados informados coincidirem com aqueles constantes do Cadastro Eleitoral.

Caso a eleitora ou o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, pode solicitá-la em qualquer unidade de atendimento da JE (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), onde será orientado(a) sobre como regularizar a situação do título eleitoral, se for o caso.

As certidões são emitidas com um código de validação, que permite confirmar a autenticidade do documento. A validação da Certidão de Quitação Eleitoral ou de Crimes Eleitorais pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no serviço ‘Consultas'.

As pessoas estrangeiras residentes no Brasil que necessitem de Certidão de Crimes Eleitorais podem solicitar o documento nos Tribunais, nos Cartórios e nas centrais de atendimento ao eleitor, observado o limite de competência das respectivas circunscrições. No âmbito do TSE, o pedido deve ser dirigido ao endereço eletrônico seprom@tse.jus.br, acompanhado de cópia de documento de identificação que comprove a condição de pessoa estrangeira.

Os contatos dos Tribunais e das zonas eleitorais estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A pessoa que necessita demonstrar que não possui título eleitoral (alistamento eleitoral) pode emitir a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no serviço ‘Certidões’, ou solicitá-la em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).

Para emitir a certidão, é necessário o preenchimento de formulário eletrônico com os seguintes dados: nome, data de nascimento e filiação (nomes completos).

Esse documento é bastante utilizado quando a eleitora ou o eleitor menor de 18 anos necessita comprovar o impedimento para emitir o título eleitoral nos momentos de suspensão de atendimento do eleitorado para preparação de eleições (fechamento do Cadastro). Situações não atendidas pela certidão negativa podem ser solucionadas com certidões circunstanciadas emitidas pelos Cartórios Eleitorais.

A Certidão de Filiação Partidária informa se a eleitora ou o eleitor possui filiação a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, a data e o domicílio da filiação. As informações sobre a filiação correspondem aos dados constantes da última relação enviada pelo partido político e processada pela Justiça Eleitoral.

A emissão e a validação da certidão podem ser efetuadas pelo Sistema de Filiação Partidária na internet.

Para emitir a certidão, é necessário escolher a opção “Gerar Certidão de Filiação” e preencher os dados obrigatórios: número do título eleitoral, nome da eleitora ou do eleitor, filiação (nomes completos), tipo de certidão e data de nascimento. Em seguida, basta clicar em “Gerar Certidão”.

A Justiça Eleitoral não inclui ou corrige dados de filiação partidária. As inconsistências cadastrais devem ser resolvidas pela eleitora ou pelo eleitor diretamente com o partido político ao qual é filiado(a) ou com o juízo eleitoral de sua circunscrição.

A consulta à situação do título eleitoral pode ser efetuada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no serviço ‘Consultas'.

Para realizar a consulta, é necessário preencher o formulário com o número do título eleitoral ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o nome completo da pessoa.

A situação do título eleitoral define se a eleitora ou o eleitor pode ou não votar e se é possível a realização das operações do Cadastro Eleitoral. Já a quitação eleitoral é mais abrangente e informa se há pendências ou não com a Justiça Eleitoral. Assim, é possível uma eleitora ou um eleitor estar com a situação eleitoral regular e não se encontrar quite com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou justificado sua ausência às urnas em alguma eleição, por exemplo.

As situações do título eleitoral podem ser as seguintes:

  • regular: quando o título está disponível para o exercício do voto e habilitado para a transferência, a revisão e a segunda via;
  • suspensa: quando, em razão de conscrição ou de suspensão de direitos políticos, o título eleitoral está temporariamente indisponível para o exercício do voto, mas habilitado para a transferência, a revisão e a segunda via;
  • cancelada: quando a pessoa houver incorrido em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral, o título fica indisponível para o exercício do voto e somente habilitado para a transferência e a revisão nos casos previstos na Resolução-TSE n. 23.659, de 26 de outubro de 2021.

Situação do título eleitoral e o exercício do voto

Situação do título eleitoral

Posso solicitar quais operações?

Posso votar?

Regular

Transferência, revisão e segunda via

Sim

Suspensa

Transferência, revisão e segunda via

Não

Cancelada

Transferência e revisão

Não

Os serviços do Autoatendimento (Título Net) para tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar título eleitoral cancelado estão suspensos entre os dias 07/05/2026 e 02/11/2026, conforme prevê a norma eleitoral vigente. Os demais serviços continuam disponíveis. 

Em regra, a regularização de títulos cancelados ocorre por meio do pagamento de eventuais débitos eleitorais e da operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Para regularizar o título  eleitoral suspenso, é necessário o recebimento, pela zona eleitoral responsável pelo título, de documentos que comprovem a cessação da causa que gerou a suspensão de direitos políticos. Os documentos cabíveis para essa comprovação são:

  • nos casos de condenação criminal – sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;
  • para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.

Na maioria dos casos, a Justiça Eleitoral apenas recebe as informações de outros órgãos, classifica-as, identifica a eleitora ou o eleitor envolvido(a) e registra os dados no Cadastro. Por exemplo, não há acompanhamento do cumprimento de pena imposta por crime de furto (uma vez que não se trata de matéria eleitoral) para saber quando há o julgamento da extinção. Essas informações dependem de comunicação do órgão que proferiu a condenação ou que seja responsável por sua execução.

A consulta ao local de votação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no serviço ‘Consultas', mediante o preenchimento do nome, do número do título ou do CPF, da data de nascimento e do nome da mãe.

Se os dados preenchidos não estiverem de acordo com o Cadastro Eleitoral, a consulta não trará resultado. Nesse caso, pode-se entrar em contato com uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) responsável pelo título para obter a informação (contatos disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais).

A consulta ao local de votação também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android, na opção “Onde Votar”. Somente é possível consultar o local de votação de pessoas que estejam com o título eleitoral em situação regular ou suspensa.

A tendência é que os locais de votação se mantenham de uma eleição para a outra. Ajustes são realizados quando o prédio passa por reformas, enfrenta problemas de estrutura ou deixa de existir, por exemplo. Nesse caso, as atualizações se refletem nos locais de consulta indicados acima.

A transferência temporária permite à eleitora ou ao eleitor com situação regular no Cadastro Eleitoral votar, no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, em seção diferente da seção de origem, nas hipóteses previstas para a eleição.

Nas Eleições 2026, podem requerer transferência temporária:

a) eleitoras e eleitores em trânsito no território nacional;

b) presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

c) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;

d) pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

e) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

f) mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas as nomeadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas;

g) juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;

h) agentes penitenciárias e agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde forem instaladas seções eleitorais; e

i) pessoas em situação de rua.

O prazo para solicitação de transferência se encerrou em 20 de agosto de 2026. Excepcionalmente para  mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico ou para os testes de integridade e agentes penitenciários, policiais penais e pessoas que trabalham nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação abrangidos pela norma, o prazo para realizar a solicitação se estendeu até 28 de agosto de 2026.

Em anos de eleição o voto em trânsito pode ser requerido pelo Autoatendimento Eleitoral, para aqueles que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. 

É possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Se a eleitora ou o eleitor estiver fora do estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar apenas para presidente da República; se estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A pessoa inscrita no exterior que estiver em trânsito no território nacional poderá votar apenas para presidente da República. Para realizar a solicitação, é necessário que a pessoa inscrita no exterior já tenha efetuado o seu cadastro biométrico. 

Não há voto em trânsito em seção instalada no exterior. 

A pessoa habilitada para votar em seção temporária fica impedida de votar na seção de origem e, se não comparecer à seção temporária, deverá justificar a ausência.

Consulte as regras completas na página oficial sobre voto em trânsito nas Eleições 2026.

A justificativa pela ausência às eleições pode ser apresentada no dia da votação ou após o pleito, pelos canais e nos prazos indicados a seguir. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título.

No dia e no horário da votação, das 8h às 17h, a eleitora ou o eleitor ausente de seu domicílio eleitoral poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais. Para entregar o RJE, é necessário informar o número do título eleitoral e apresentar documento oficial de identificação com foto. Não é necessário juntar documento comprobatório do motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. 

Já para realizar a justificativa de ausência pelo  e-Título é preciso estar com a inscrição regular ou suspensa. Cada justificativa é válida somente para o turno correspondente. Para utilizar o aplicativo no dia da eleição deve-se fazer o download e cadastro antecipadamente.

Quem não justificar no dia da votação poderá fazê-lo, em até 60 dias após cada turno, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em cartório eleitoral ou encaminhá-lo à zona eleitoral responsável pelo título.

Em qualquer dessas formas, o requerimento deverá ser acompanhado de documento que comprove o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. No Autoatendimento, devem ser informados os dados pessoais exatamente como registrados no Cadastro Eleitoral, o motivo da ausência e a documentação comprobatória digitalizada. O sistema gerará protocolo para acompanhamento.

Nas Eleições 2026, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026, para a ausência no primeiro turno, e em 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo turno, se houver. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno.

A pessoa com título em zona eleitoral do Brasil que esteja no exterior no dia da eleição poderá justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica. Após o pleito, poderá utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Poderá, ainda, apresentar a justificativa em cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias depois do retorno ao país, acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência e que estava no exterior.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial poderá justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica e, após o pleito, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Para esse eleitorado, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para presidente da República.

Consulte as orientações, os formulários, os prazos e os canais na página oficial de Justificativa Eleitoral.

É direito fundamental da pessoa com deficiência – inclusive da que for declarada relativamente incapaz para a prática de atos da vida civil, da que estiver excepcionalmente sob curatela ou tiver optado pela tomada de decisão apoiada – a implementação de medidas destinadas a promover seu alistamento (primeiro título eleitoral) e o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015).

É assegurado à pessoa com deficiência:

  • escolher, ao tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), transferir o município de domicílio eleitoral, alterar dados pessoais, incluir nome social, atualizar endereço, trocar local de votação ou regularizar título eleitoral cancelado (revisão), optar por local de votação que permita sua vinculação a seção eleitoral com mais acessibilidade dentro da zona eleitoral;
  • indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral (JE) para cada pleito, local de votação diverso daquele em que está sua seção eleitoral de origem, no qual prefira exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito;
  • ter preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, ressalvadas as pessoas com mais de 80 anos;
  • ser auxiliada, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.

A JE não processará solicitação de suspensão de direitos políticos amparada em deficiência, em decisão judicial que declare incapacidade civil ou em documento que ateste afastamento laboral por invalidez ou fato semelhante.

Sempre que for possível e quando for necessário, os Tribunais Regionais Eleitorais viabilizarão o atendimento em domicílio de pessoas com deficiência para fins de alistamento eleitoral (primeiro título).

Quando o atendimento for presencial, a pessoa atendida pode realizar a verificação dos dados antes de assinar o formulário, devendo o(a) atendente proceder à leitura oral das informações registradas para conferência pela pessoa com deficiência ou que não leia em português.

Quando houver a utilização do sistema biométrico no atendimento, a coleta de assinatura digitalizada suprirá a assinatura manuscrita no formulário impresso.

Na hipótese de pessoa impossibilitada de manejar a caneta de coleta, será registrado pelo(a) atendente o motivo da ausência de assinatura e, sendo o caso de pessoa que não tenha membros superiores, de impressão digital.

Esse padrão de atendimento também é adotado para pessoas analfabetas.

Pessoas que tiverem anotação de deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas.

Não está sujeita a débitos relacionados a ausências de alistamento e de comparecimento a votações a pessoa com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento dessas obrigações eleitorais.

A pessoa que estiver nessa situação pode requerer em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), pessoalmente ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador devidamente constituído(a) por instrumento público ou particular:

  • se não for eleitora ou eleitor – a expedição de certidão que informe a isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento (primeiro título) ou de não comparecimento às urnas, em razão da deficiência ou de condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações, com prazo de validade indeterminado;
  • se for eleitora ou eleitor – o registro da deficiência ou da condição no Cadastro Eleitoral, que a isentará da sanção por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.

A análise do requerimento pela zona eleitoral considerará também a situação socioeconômica da pessoa com deficiência e as barreiras de qualquer natureza que dificultem ou impeçam seu alistamento ou direito ao voto.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam com o título regular e que não tenham realizado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos os turnos, no período definido no calendário eleitoral.

A solicitação de transferência temporária pode ser feita em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, ou ainda pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), para aqueles que já tenham o registro da deficiência em seu cadastro, devendo indicar o local de votação de sua preferência.

O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

À eleitora ou ao eleitor com deficiência visual são assegurados:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braille para assinar o Caderno de Votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;;
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • a utilização do sistema de áudio disponível na urna por meio de fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

As urnas eletrônicas modelo 2020 contêm os seguintes itens de acessibilidade:

  • teclado numérico grande, com sequenciamento de números igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braille) e audível (clique);
  • saída de áudio para fone de ouvido;
  • cadastro de nome fonético de candidatas e candidatos;
  • sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes das pessoas candidatas, vices e suplentes;
  • apresentação de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna, para indicar os cargos em votação.

As pessoas maiores de 18 anos residentes no exterior também deverão cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas tirar o título eleitoral (alistamento eleitoral) e exercer o voto. O voto é facultativo para pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetas.

Para quem tem título eleitoral no Exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

As pessoas que residem no exterior, mas têm título em zona eleitoral no Brasil devem justificar a ausência em todas as eleições

- no dia da votação, pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica; 

- após a eleição, no prazo de até 60 dias depois de cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou mediante encaminhamento do RJE pós-eleição, acompanhado da documentação comprobatória, à zona eleitoral responsável pelo título. 

A justificativa também poderá ser apresentada em cartório eleitoral até 30 dias depois do retorno ao Brasil.

A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição pode apresentar a justificativa no prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao país.

A eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de sua localidade de domicílio eleitoral na data em que se realizará eleição para presidente e vice-presidente da República pode apresentar justificativa pela ausência à votação.

A eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial poderá justificar pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica. Após a eleição, poderá apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou mediante encaminhamento do RJE pós-eleição, acompanhado da documentação comprobatória, à Zona Eleitoral do Exterior, até 60 dias depois de cada turno.

O primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) e a transferência de domicílio eleitoral para uma localidade no exterior podem ser solicitados pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).

Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net também é possível o pagamento de eventuais débitos eleitorais, o acompanhamento de solicitações, a mudança do local de votação, a consulta à situação do título eleitoral, a inclusão de nome social e a impressão do título eleitoral.

O eleitorado no exterior com inscrição regular ou suspensa pode acessar a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).

O atendimento ao eleitorado com título eleitoral no exterior e às pessoas brasileiras residentes no exterior que pretendam tirar o título eleitoral ou transferir seu domicílio eleitoral para outros países é de responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior.

A Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal também realiza o atendimento a pessoas com títulos eleitorais da Zona Eleitoral do Exterior para orientações.

Mais informações sobre os serviços eleitorais para as pessoas brasileiras no exterior poderão ser obtidas no portal do TRE/DF.

Serviço eleitoral

Até quando posso solicitar/acessar?

A quitação de débitos é um requisito essencial?

O título deve estar em qual situação para solicitar/acessar o serviço?

Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral)

Até 151 dias antes da eleição

Sim, quando for o caso de alistamento tardio

-

Transferência de domicílio eleitoral

Até 151 dias antes da eleição

Sim

Regular, suspensa ou cancelada

Revisão

Até 151 dias antes da eleição

Não

Regular, suspensa ou cancelada

Inclusão de nome social (revisão)

Até 151 dias antes da eleição

Não

Regular, suspensa ou cancelada

Alteração de local de votação

(revisão)

Até 151 dias antes da eleição

Não

Regular, suspensa ou cancelada

Atualização de dados que não impactem o exercício do voto

A qualquer tempo

Não

Regular, suspensa ou cancelada

Segunda via do título eleitoral

A qualquer tempo

Não

Regular ou suspensa

Impressão do título eleitoral

A qualquer tempo

Não

Regular ou suspensa

Acesso ao aplicativo e-Título

A qualquer tempo

Não

Regular ou suspensa

Consulta à situação do título eleitoral

A qualquer tempo

-

-

Certidão de Quitação Eleitoral

A qualquer tempo

Sim

Regular ou cancelada

Certidão de Crimes Eleitorais

A qualquer tempo

Não

Regular, suspensa ou cancelada

Quitação de débitos eleitorais

A qualquer tempo

-

Regular, suspensa ou cancelada

Transferência temporária de eleitoras e eleitores

No período definido no calendário eleitoral

Não

Regular

O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral e acessar outros documentos na Justiça Eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não é possível acessar o e-Título.

O aplicativo dispõe de ferramentas que buscam facilitar o uso por pessoas com deficiência visual, baixa visão e daltônicas.

A via digital do título eleitoral que contenha fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar.

 

Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços:

  • apresentação de justificativa eleitoral;
  • consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • consulta ao local de votação;
  • consulta aos locais de justificativa;
  • consulta a débitos eleitorais;
  • emissão de Certidão de Quitação e de Crimes Eleitorais;
  • emissão de Declaração de Trabalhos Eleitorais;
  • cadastramento como mesária ou mesário voluntário(a);
  • geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
  • pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

O Portal de Dados Abertos do TSE disponibiliza à sociedade os dados gerados ou custodiados pelo Tribunal, de forma a garantir o acesso a informações e aprimorar a cultura de transparência. Ele substitui o antigo Repositório de Dados Eleitorais, descontinuado em janeiro de 2022. Os dados nele disponíveis podem ser livremente acessados, utilizados, tratados e compartilhados por qualquer pessoa, com vistas à geração de novas informações e iniciativas da sociedade que busquem estimular o controle social e contribuir com a melhoria da gestão pública.

O Portal de Dados Abertos do TSE disponibiliza à sociedade os dados gerados ou custodiados pelo Tribunal, de forma a garantir o acesso a informações e aprimorar a cultura de transparência. Ele substitui o antigo Repositório de Dados Eleitorais, descontinuado em janeiro de 2022. Os dados nele disponíveis podem ser livremente acessados, utilizados, tratados e compartilhados por qualquer pessoa, com vistas à geração de novas informações e iniciativas da sociedade que busquem estimular o controle social e contribuir com a melhoria da gestão pública.

O Portal de Dados Abertos está disponível em https://dadosabertos.tse.jus.br/.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza à população dados relacionados às estatísticas eleitorais. Podem ser pesquisados perfis de candidaturas, prestações de contas, pesquisas eleitorais, comparecimentos e abstenções a pleitos eleitorais, resultados das eleições, processos eleitorais, relação de mesárias e mesários, dentre outros temas. Para tanto, acesse https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais/.

As estatísticas processuais também podem ser consultadas no site do TSE para processos a partir de 2018. Os dados apresentados baseiam-se em consultas ao banco de dados do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A consulta é construída a partir de parâmetros lógicos e o resultado é apresentado sem interferência humana. Ou seja, os dados são apresentados da mesma forma como estão registrados na base de dados. Inconsistências podem ser resultado da inadequação dos parâmetros de consulta definidos ou de falha no registro dos dados no sistema.

Para processos do período de 2007 a 2017, clique aqui.

O Canal da Mesária e do Mesário disponibiliza informações sobre os benefícios de atuar como mesária e mesário e os requisitos legais para se voluntariar.

Para quem já é mesária ou mesário estão disponíveis informações sobre treinamentos a distância, aplicativo, acesso a manuais e vídeos, perguntas frequentes, legislação relacionada e emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

Prazos de atendimento:

- informações e publicações são atualizadas de acordo com a legislação vigente;

- emissão da DTE: imediata, mediante dados inseridos corretamente. Em caso de erro, deve-se procurar o Cartório Eleitoral para verificar se há alguma pendência ou necessidade de corrigir dado cadastral.

Pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android) também é possível o cadastramento como mesária e mesário voluntário(a) e a emissão de DTE.

O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) é um canal anônimo para comunicar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições.

O sistema recebe alertas sobre desinformação que atinja a Justiça Eleitoral; integrantes, servidoras, servidores e pessoas colaboradoras da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral; ameaça ou incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio dessas instituições; discurso de ódio e discriminação; desinformação destinada a impedir ou desestimular o voto; apropriação indevida da identidade da Justiça Eleitoral; e disparo em massa de mensagens eleitorais no WhatsApp.

Os alertas são analisados por equipe interna e, conforme o caso, encaminhados às plataformas digitais ou aos órgãos competentes.

O SIADE não recebe denúncias de notícias falsas contra pessoas candidatas ou partidos políticos nem denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para propaganda eleitoral irregular, deve ser utilizado o aplicativo Pardal.

O Fato ou Boato reúne conteúdos verificados e esclarecimentos oficiais sobre o processo eleitoral, com o objetivo de enfrentar a desinformação e facilitar o acesso a informações confiáveis sobre as eleições e a Justiça Eleitoral.

A consulta permite acesso aos dados dos órgãos de direção nacional das federações partidárias (endereço, telefone, fax, e-mail e site), aos estatutos e suas alterações, à certidão de registro das federações e à legislação aplicável.

Esse serviço pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/partidos/federacoes-registradas-no-tse/federacoes-partidarias-registradas-no-tse/.

Essa consulta permite acessar os dados dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos (endereço, telefone, fax, e-mail e site), os estatutos e suas alterações e normas complementares.

Acesse a página de partidos políticos registrados no TSE.

Essa consulta permite acesso aos dados dos partidos políticos em processo de formação – nome do(a) presidente nacional, telefone e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) –, ao quantitativo do apoiamento mínimo obtido pelas agremiações e à ferramenta que permite verificar se a eleitora ou o eleitor é apoiador(a) de algum partido em formação.

Esse serviço pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/partidos/criacao-de-partido/partidos-em-formacao/.

O TSE divulga o tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a que cada partido faz jus.

Esse serviço pode ser consultado em https://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o sistema no qual tramitam os processos judiciais e administrativos da Justiça Eleitoral. É utilizado nos Cartórios Eleitorais, nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral. É no PJe que a legitimada ou o legitimado ingressa com ações; a parte contrária é citada para manifestação; o Ministério Público se manifesta e a autoridade judicial julga, com base nas petições e provas juntadas aos autos.

Como exemplo de ações que tramitam no PJe, é possível citar as representações, os registros de candidatura, as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos políticos e o Recurso contra Expedição de Diploma.

O sistema tem suas normas gerais alocadas na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014,  que normatiza a forma de acesso ao sistema, indica as consequências de eventual indisponibilidade do PJe e anota regras gerais para os atos processuais e a consulta aos processos.

O formulário Peticionamento Avulso é a ferramenta que possibilita a partidos políticos, candidatas, candidatos, cidadãs e cidadãos apresentarem petições e documentos nos processos de Registro de Candidatura da primeira instância, já autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).

Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogada ou advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade. Não sendo esse o caso, a pessoa interessada deverá constituir advogada ou advogado para peticionamento diretamente no PJe, por meio de token.

Para saber mais, acesse a página de Peticionamento Avulso.

A Consulta Pública Unificada viabiliza que a cidadã e o cidadão acompanhem o trâmite das ações judiciais por número dos autos, classe judicial, Tribunal competente, ano de eleição, nome da parte ou da advogada ou do advogado.

Na ferramenta, é possível verificar o trâmite do processo em todas as instâncias da Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral), de forma a identificar a autoridade judicial competente, partes, assunto processual, documentos e movimentos.

Os dados acessíveis via consulta pública estão indicados na Resolução-CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, que, em seu art. 2º, anota serem de acesso livre: número, classe e assuntos do processo; nome das partes, de suas advogadas e/ou de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

O Balcão Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi criado pela Portaria-TSE n. 541, de 24 de agosto de 2021. Trata-se de um canal exclusivo para pessoas interessadas nos processos judiciais no âmbito do TSE.

Para receber atendimento, deve-se escolher a unidade responsável pelo assunto sobre o qual deseja tratar, preencher o formulário específico e clicar em “Enviar”.

Será enviado um e-mail de confirmação com o link de acesso à sala virtual. A usuária ou o usuário deverá aguardar na fila até seu ingresso na sala. Caso não tenha recebido o e-mail de confirmação, deve consultar a caixa de spam.

Os dados fornecidos serão tratados de acordo com a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

A consulta às pautas de julgamento é um serviço que permite acompanhar o calendário dos diversos tipos de sessões de julgamento, como ordinárias, extraordinárias, virtuais e por videoconferência. Além disso, é possível acessar dados relevantes referentes aos processos judiciais pautados nas sessões, como informações sobre relatoria, situação de julgamento, proclamação do resultado e votos das magistradas e dos magistrados.

Esse serviço promove mais transparência e acesso às informações das sessões de julgamento de processos judiciais eletrônicos, possibilitando que a jurisdicionada e o jurisdicionado estejam mais informados sobre o julgamento de seu processo em sessão colegiada. Assim, a consulta das pautas de julgamento é um recurso essencial para garantir uma justiça mais transparente e acessível.

Acesse https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento/pautas-de-julgamento para consultar.

O TSE possui um Programa de Visitas de Estudantes Universitários(as) dos Cursos de Direito e visitação pública.

O programa tem como objetivo oferecer visitação guiada a estudantes universitários(as), cidadãs e cidadãos com o intuito de demonstrar o funcionamento do Tribunal e relatar a história da Justiça Eleitoral e das eleições brasileiras. O trajeto da visita orientada dura em média 50 minutos e contempla a fachada do prédio do TSE, as exposições temporárias em cartaz, o Museu do Voto e o Plenário.

As visitas acontecem nos dias úteis, preferencialmente às terças e quintas-feiras, em horário próximo à realização das sessões plenárias.

É necessário agendar a visita pelo e-mail visita@tse.jus.br com antecedência mínima de cinco dias. Deve-se informar o nome da pessoa ou da instituição que pretende visitar o Tribunal, a data e o horário desejados e o nome e o telefone de contato da pessoa responsável pelo agendamento.

A Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud, localizada no 1º andar do Edifício-Sede do TSE, é de acesso público e contém obras da área jurídica, com ênfase em Direito Eleitoral e matéria partidária. Fica aberta ao público externo de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3030-9300 ou 3030-9301.

A Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE) é uma plataforma que armazena, preserva e divulga documentos e publicações da Justiça Eleitoral (JE), bem como proporciona acesso a eles em meio digital e em inteiro teor, de forma gratuita. Dentre esses materiais, estão documentos sobre eleições e matéria eleitoral e partidária produzidos ou não pela JE.

Seu acervo inclui livros, revistas, artigos, periódicos, trabalhos acadêmicos e a produção intelectual de ministras, ministros, desembargadoras, desembargadores, servidoras e servidores. É composto por obras de domínio público ou com direitos autorais cedidos pelas proprietárias e pelos proprietários.

Acesse a Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE), contate-a pelo telefone (61) 3030-9312 e pelo e-mail sebbd@tse.jus.br.

As exposições em cartaz no museu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser consultadas no portal do TSE na internet, no menu “Institucional”, item “Museu do Voto”, onde também é possível solicitar pesquisas relacionadas à história eleitoral e à memória institucional. Clique aqui para acessar a pesquisa.

O Museu do Voto é aberto à visitação de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. Para solicitar e agendar uma visita guiada, basta enviar um e-mail para museu@tse.jus.br. É possível visitar o museu sem fazer parte do grupo de estudantes de Direito.

A Secretaria Judiciária fornece certidões de objeto e pé, de atuação de advogadas e advogados e de dados partidários. O prazo legal para fornecimento de certidões é de 15 dias (Lei n. 9.051, de 18 de maio de 1995).

Para requerer certidões judiciais, preencha o formulário disponível aqui.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o meio oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos e das comunicações referentes à Justiça Eleitoral, tanto do Tribunal Superior Eleitoral quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O DJe pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico-1.

Caso você não tenha certificados digitais instalados em seu computador, aparecerão alertas de segurança ao acessar as edições. Para solucionar o problema, siga as instruções do link https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico/diario-de-justica-eletronico.

De acordo com a Portaria-TSE n. 218, de 16 de abril de 2008, só serão encaminhadas para a edição em papel as decisões indicadas por lei ou determinação judicial.

Atenção:

Para fins de contagem de prazos processuais, deve-se considerar o primeiro dia útil seguinte à disponibilização das informações no DJe.

O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito utilizado para encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O aplicativo está disponível para dispositivos móveis nas plataformas iOS e Android.

O acesso depende de autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo. A denúncia deve conter a descrição do fato e foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionado à irregularidade. Após o registro, o sistema gera número de protocolo para acompanhamento.

Quando a comunicação não tratar de propaganda eleitoral irregular, o próprio aplicativo direcionará a pessoa usuária ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral, conforme o assunto da denúncia

O Pardal Web destina-se ao acompanhamento das estatísticas das denúncias apresentadas pelo Pardal Móvel.

O Mural Eletrônico é um serviço para publicação de atos judiciais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizada nos termos do art. 94, § 5º, da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Para acessar o Mural Eletrônico, clique aqui.

A Pesquisa de Jurisprudência da Justiça Eleitoral permite consultar acórdãos, resoluções, decisões sem resolução e decisões monocráticas. A pesquisa pode ser realizada por base de tribunal eleitoral ou simultaneamente entre Tribunais Regionais Eleitorais.

A versão 4.0 da ferramenta, lançada em abril de 2026, dispõe de navegação responsiva, novos filtros, área privativa para anotações e favoritos e opções de exportação dos resultados. Na própria página estão disponíveis o acesso à pesquisa e as orientações de uso.

No menu “Legislação”, localizado na barra superior do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, é disponibilizada a legislação eleitoral.

No item “Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar”, você encontra, além do Código, a Constituição Federal, a Lei de Inelegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, dentre as demais normas eleitorais vigentes. Essa parte é atualizada mensalmente com notas sobre a jurisprudência e apontamentos remissivos. Todo o conteúdo deste item é também disponibilizado em forma de livro, em arquivo PDF, o qual é atualizado e publicado somente em anos eleitorais. Para download do livro, acesse o menu “Institucional” e selecione o item “Catálogo de Publicações”, no qual as obras estão elencadas em ordem alfabética. No catálogo, também é possível adquirir a versão física do Código a preço de custo.

Já a página específica do Código Eleitoral presente na seção “Legislação” é atualizada mensalmente e possui uma ferramenta de consulta eletrônica ao seu conteúdo.

Há ainda, nessa mesma seção, o serviço de pesquisa por e-mail e a Legislação Compilada.

No item “pesquisa por e-mail”, é possível consultar o TSE sobre as leis eleitorais e partidárias brasileiras e os atos normativos editados pelo TSE. Para solicitar a pesquisa, é necessário preencher formulário com seus dados pessoais e uma breve descrição do tema. A resposta é encaminhada por e-mail em até 20 dias corridos ou, em casos de menor complexidade, em até 24 horas úteis.

No item “Legislação Compilada”  são disponibilizados os textos atualizados de atos normativos internos, ordenados de acordo com o tipo e o ano de publicação, sendo apresentada a redação original da norma, marcada com as alterações promovidas em seu teor por atos editados posteriormente.

O Arquivo Central do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), localizado no subsolo do Edifício-Sede do Tribunal (sala VSS-01), realiza atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Também é possível entrar em  contato pelo e-mail arquivo@tse.jus.br e pelos telefones (61) 3030-9108/9110.

Pesquisas no acervo documental do TSE, como resultados das eleições, registros de candidatura à Presidência da República, registros e cassações de partidos políticos e processos judiciais e administrativos produzidos a partir de 1945, podem ser solicitadas pelo formulário Arquivo do TSE – solicite sua pesquisa.

O prazo para resposta às pesquisas é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado, mediante justificativa expressa, por mais 10 dias.

Esse serviço visa dar publicidade às distribuições e redistribuições de processos judiciais efetivadas pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (SJD/TSE).

Clique aqui para acessar o serviço

Os resultados dos processos submetidos ao colegiado podem ser consultados na Pautas de julgamento, que apresentam as informações das sessões e a situação dos processos pautados.

Esse serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal. Está disponível no endereço eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/acompanhamento-processual-push

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza eventos, cursos e publicações sobre temáticas relevantes do Direito Eleitoral, alguns deles abertos ao público externo. Na página da Escola Judiciária Eleitoral, é possível conhecer as ações com inscrições abertas e acompanhar as atividades realizadas pela EJE/TSE.

O Protocolo Administrativo do Tribunal Superior Eleitoral está localizado no 1º andar do Edifício-Sede, sala V-101.

O atendimento presencial ordinário ocorre de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Excepcionalmente, de 15 de agosto a 18 de dezembro de 2026, inclusive aos finais de semana e feriados, o atendimento ao público externo será realizado das 10h às 20h.

Os documentos administrativos destinados ao TSE devem ser encaminhados exclusivamente pelo Protocolo Digital, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O e-mail protocolo@tse.jus.br e os telefones (61) 3030-9290, 3030-9280 e 3030-9289 destinam-se a orientações.

O Protocolo Administrativo recebe somente correspondências e documentos administrativos. Documentos de natureza judicial devem ser encaminhados pelos canais do protocolo judiciário.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para gestão, produção, assinatura, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos.

O acesso de pessoa usuária externa ao SEI/TSE é realizado por cadastro próprio. As orientações, o cadastro e o acesso estão disponíveis na página do Sistema Eletrônico de Informações do TSE.

O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que serve para comprovar que a empresa tem competência para cumprir a entrega de materiais ou a prestação de serviços.

A solicitação de Atestado de Capacidade Técnica poderá ser efetuada por empresas e cooperativas, entre outros, que tenham sido contratados para a prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais e equipamentos ao Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que a entrega tenha ocorrido em outro local, como é o caso, por exemplo, de material eleitoral.

A pessoa requerente deverá encaminhar o pedido pelo Protocolo Digital do TSE, informando o nome da empresa, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço, o e-mail, o telefone de contato, o número e o ano do contrato ou da nota de empenho relativos à execução do objeto contratado e, se desejar, sugestão de texto ou modelo para o documento.

O prazo para os trâmites internos é de até 20 dias, conforme art. 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A pessoa solicitante, por meio do número de processo enviado pelo protocolo, poderá solicitar informações sobre andamento processual pelo telefone 3030-8053 ou pelo e-mail secadm@tse.jus.br.

É possível que o pedido de Atestado de Capacidade Técnica seja indeferido por falta de informações enviadas pela pessoa requerente – o que poderá ser sanado oportunamente – ou por inexecução contratual.

A solicitação de acesso externo a processo poderá ser efetuada por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive sobre processos administrativos em andamento, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), que prevê o direito à transparência e o acesso à informação no âmbito da administração pública.

A pessoa requerente deverá efetuar o pedido pelo Formulário Eletrônico da Ouvidoria ou pelo Protocolo Digital do TSE, informando a identificação pessoal ou da empresa, o e-mail ou o telefone de contato e o número do processo para o qual deseja obter acesso externo ou outra referência que permita localizá-lo, como o número do pregão eletrônico.

Para viabilizar o acesso externo, a pessoa requerente deverá fazer o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE).

Após efetivar o cadastro, solicita-se encaminhar mensagem para secadm@tse.jus.br, com indicação do e-mail cadastrado, para fins de liberação do acesso.

O prazo para os trâmites internos é de até 20 dias, conforme art. 11 da Lei n. 12.527/2011.

A pessoa solicitante, por meio do número de processo enviado pelo protocolo, poderá solicitar informações sobre andamento processual pelo telefone 3030-8053 ou pelo e-mail secadm@tse.jus.br.

O pedido de acesso externo pode ser indeferido nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social exijam o sigilo.

A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem por finalidade servir de canal de comunicação direto e efetivo entre a sociedade e o Tribunal.

Os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria podem ser agrupados da seguinte forma:

  1. atendimento de pedidos de informações e esclarecimentos, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do TSE;
  2. atendimento de demandas relativas a informações eleitorais;
  3. atendimento de demandas fundadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  4. recebimento e tratamento de demandas ou notícias que tenham por base alegações de discriminação ou assédio no trabalho;
  5. processamento de demandas relacionadas à ocorrência de violência política e à exclusão de grupos minorizados;
  6. garantia do acesso às informações públicas, por meio do gerenciamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
  7. realização de audiências públicas, interação com outras instituições e desenvolvimento de atividades internas no Tribunal, como a participação em grupos de trabalho, dentre outras atribuições.
  8. atualização e publicação, com auxílio e suporte técnico das demais unidades do TSE, da Carta de Serviços;
  9. atuação no combate à desinformação e na implementação das políticas instituídas pelo Tribunal que se destinem ao esclarecimento da sociedade;
  10. canal de comunicação entre as Ouvidorias Eleitorais, quando solicitada, fomentando políticas que visem à simplificação e à unificação dos sistemas e à sistematização das formas de atendimento e de processamento das demandas.

A realização de tais atividades tem seus fundamentos na LAI; na LGPD; na Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público); na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Procedimento Administrativo no âmbito da União); na Resolução-CNJ n. 432, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências; na Resolução-TSE n. 23.705, de 2 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE e dá outras providências; entre outras normas aplicáveis, ainda que de forma subsidiária.

As demandas oriundas da sociedade podem ser encaminhadas à Ouvidoria mediante preenchimento do Formulário Eletrônico da Ouvidoria.

Para enviar um relato, é necessário que se preencham todos os campos obrigatórios do formulário escolhido.

Além do atendimento virtual, os serviços da Ouvidoria são disponibilizados por:

  • telefone: (61) 3030-8700 ou 0800-648-0005, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h;
  • carta endereçada ao Tribunal Superior Eleitoral (Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP: 70095-901); ou
  • presencialmente, na Ouvidoria do TSE, sala A 956 do Edifício-Sede, das 8h às 19h.

As condições, os procedimentos e os ritos adotados para o processamento das demandas recebidas do público externo vêm descritos na publicação Orientações para Procedimentos nas Ouvidorias Eleitorais.

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