Audiências públicas: participe da evolução do processo eleitoral

Encontros virtuais serão na próxima semana e vão discutir as resoluções das Eleições 2022 e Missões de Observação Eleitoral

Audiência Pública - 07.10.2021

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convida toda a sociedade a participar das próximas audiências públicas enviando sugestões para o aprimoramento das normas que disciplinam o processo eleitoral. Os encontros virtuais estão marcados para os dias 22 e 23 de novembro e vão tratar das minutas de resoluções referentes às Eleições 2022; e da proposta de regulamentação para as Missões de Observação Eleitoral. 

Veja vídeo no canal do TSE no YouTube.

Antes de enviar as sugestões, o interessado deve consultar as minutas disponíveis no Portal do TSE e, depois, preencher o formulário eletrônico com as contribuições que achar necessárias. Se quiser fazer uso da palavra durante a audiência, basta informar ao preencher o formulário. As listas das pessoas registradas serão divulgadas com 24 horas de antecedência. 

Consulte as regras e prazos para inscrições.

Programação

No dia 22, segunda-feira, a partir das 10h, o foco será as minutas sobre arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas nas eleições; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); propaganda eleitoral, horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; pesquisas eleitorais; e procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

No dia 23, também a partir das 10h, serão abordados os textos das minutas sobre escolha e registro de candidatas e candidatos para as eleições; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei 9.504/1997; atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022; e sistemas eleitorais, destinação dos votos na totalização, proclamação dos resultados, diplomação e ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.

Ainda no dia 23, às 15h, a audiência será sobre as regras para os grupos que pretendem acompanhar de perto todas as fases do pleito. As chamadas Missões de Observação Eleitoral podem ser formadas por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior ou, ainda, por organizações internacionais, não governamentais, governos estrangeiros, missões diplomáticas, dentre outros.

Federação partidária é uma das novidades 

Importante destacar que há novidades em alguns textos a partir da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, em setembro deste ano. Uma delas é na minuta que trata do registro de candidaturas e disciplina a formação das federações partidárias. A regra foi instituída pela Lei 14.208/2021 e prevê que as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral. 

Diferente das coligações partidárias, uma federação de partidos pode ter caráter permanente. Ou seja, as coligações – que atualmente só existem nas eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente da República) – são criadas apenas durante as eleições, sendo extintas logo após o pleito. Já as federações são formadas para durar pelo menos um mandato de quatro anos e se algum partido deixar a federação antes desse prazo sofrerá punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período restante.

Outra diferença entre as coligações e as federações é a abrangência. Enquanto as coligações tem alcance estadual e podem variar de um estado para outro, as federações partidárias devem ter abrangência nacional. Em outubro de 2022, as federações poderão ser formadas para eleger deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

O oitavo parágrafo da minuta de resolução sobre registro de candidatura esclarece que “aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais”.

Próximos passos

Após a conclusão das audiências, os relatores das instruções – ministro Edson Fachin e ministro Luís Roberto Barroso - com o auxílio das unidades técnicas e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões.

Em seguida, os textos serão submetidos ao Plenário do TSE para aprovar as resoluções. 

AL/CM

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