Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 310, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Altera a composição do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a Política e o Plano de Dados Abertos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Portaria TSE nº 354 , de 14 de maio de 2019, que instituiu grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a Política e o Plano de Dados Abertos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................

I - Leonardo Ferreira de Oliveira - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - Coordenador;

II - Doutora Larissa Almeida Nascimento - Juíza auxiliar do Gabinete da Presidência;

III - Ana Paula Carvalho Mendonça - Ouvidoria;

IV - Ana Cristina Guil - Ouvidoria (substituta);

V - Renato Marçal Siqueira - Secretaria de Comunicação e Multimídia;

VI - Flávia Parreira Carril Pinheiro - Secretaria de Comunicação e Multimídia (substituta);

VII - Thaís Almeida Nunes - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

VIII - Felipe de Oliveira Antoniazzi - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

IX - Maíra Araújo dos Santos Souza - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

X - André Antônio Andrade Santos - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

XI - Luís Pereira dos Santos - Secretaria de Gestão da Informação;

XII - Wadson Silva Faria - Secretaria de Gestão da Informação (substituto);

XIII - Jonas Pereira da Silva Junior - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIV - Adriana da Silva - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XV - Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretaria de Gestão de Pessoas; e

XVI - Cedric Pin - Secretaria de Gestão de Pessoas." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 30.03.2022, p. 55-56.