Tribunal Superior Eleitoral
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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 342, DE 17 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, considerando o disposto na Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, na Resolução TSE nº 23.761, de 19 de maio de 2026, na Resolução nº 23.741, de 7 de maio de 2024, na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e no Procedimento SEI nº 2026.00.000006826-5, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento por áreas de atividade e especialidades dos 53 (cinquenta e três) cargos efetivos criados para o Tribunal Superior Eleitoral pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, na forma das tabelas a seguir:
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CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO |
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ÁREA DE ATIVIDADE |
ESPECIALIDADE |
QUANTITATIVO |
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Administrativa |
Sem Especialidade |
8 |
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Judiciária |
Sem Especialidade |
8 |
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Apoio Especializado |
Arquitetura |
1 |
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Apoio Especializado |
Enfermagem |
1 |
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Apoio Especializado |
Engenharia Mecânica |
1 |
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Apoio Especializado |
Estatística |
1 |
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Apoio Especializado |
Medicina do Trabalho |
2 |
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Apoio Especializado |
Psicologia |
1 |
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Apoio Especializado |
Tecnologia da Informação |
3 |
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CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO |
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ÁREA DE ATIVIDADE |
ESPECIALIDADE |
QUANTITATIVO |
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Administrativa |
Sem Especialidade |
18 |
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Administrativa |
Polícia Judicial |
1 |
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Apoio Especializado |
Programação de Sistemas |
8 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 100, de 19.6.2026, p. 602-603.
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