Tribunal Superior Eleitoral
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Seção de Legislação
PORTARIA Nº 580, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 5 de setembro de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria TSE nº 480/2025, publicada no DJE/TSE nº 183, de 4 de novembro de 2025, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000011643-4, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no Memorando CPAD 480 nº 14/2026 (3753232).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 152, de 1º.9.2026, p. 116.
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