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PORTARIA Nº 641, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria-TSE n. 446, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a publicação de acórdãos em sessão durante o período eleitoral, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Portaria-TSE n. 446, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a publicação em sessão de julgamento dos acórdãos referentes a pedidos e recursos em registro de candidatura, representações fundadas no art. 96 da Lei n. 9.504/1997 e pedidos de direito de resposta, e julgamento de contas de candidatos eleitos, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral." (NR)

Art. 2º O art. 1. da Portaria-TSE n. 446, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 1º..........................................................................................................................

III - no julgamento das contas dos candidatos eleitos." (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KASSIO NUNES MARQUES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 171, de 29.9.2026, p. 316-317.

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