Provimentos-CGE

Provimento-CGE nº 12 de 30 de outubro de 2001

As corregedorias regionais eleitorais deverão, no âmbito de suas jurisdições, verificar a correta instrução dos processos e dos expedientes enviados pelas zonas eleitorais à Corregedoria-Geral ou a outras zonas eleitorais, de forma a garantir a observância das orientações em vigor.

Provimento-CGE nº 14 de 22 de novembro de 2001

Identificadas incorreções ou falhas nos dados consignados no cadastro nacional, estas devem ser objeto de retificação, a ser procedida mediante convocação do interessado e preenchimento de RAE – Operação 5 – revisão (retificação) de dados pessoais, firmado pelo eleitor.

Provimento-CGE nº 5 de 23 de abril de 2002

Recomenda observância de orientações que explicita, relativas à aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral, estabelecidos na Res.-TSE n° 21.009, de 5 de março de 2002.

Provimento-CGE nº 1 de 11 de março de 2003

As corregedorias regionais eleitorais deverão exercer plena fiscalização dos procedimentos relativos à depuração de dados considerados irregulares no cadastro, criando mecanismos e estabelecendo rotinas que permitam o controle das situações encaminhadas às zonas eleitorais para averiguação e providências.

Provimento-CGE nº 10 de 20 de novembro de 2007

Disciplina o tratamento das operações de transferência ou revisão no Sistema ELO nos municípios submetidos a revisão de eleitorado, após ultrapassado o período destinado ao comparecimento dos eleitores para confirmação de domicílio.

Provimento-CGE nº 2 de 9 de março de 2010

Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de tratamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de abril de 2010 e dá outras providências.

Provimento-CGE nº 3 de 29 de abril de 2010

Altera a tabela de registros de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP a serem observados no âmbito das zonas eleitorais, prevista nos Provimentos nºs 6 e 7/2008-CGE.

Provimento-CGE nº 5 de 10 de junho de 2010

Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Provimento-CGE nº 17 de 13 de dezembro de 2011

Define como de uso interno o espelho de consulta ao cadastro extraído do Sistema ELO e atribui às corregedorias regionais a definição da estratégia de identificação do servidor responsável pela entrega do Título Eleitoral nos cartórios.

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