Apresentação de propostas sobre ilícitos eleitorais encerra ciclo de audiências públicas

Conduzidas pela ministra Cármen Lúcia, os encontros para receber sugestões da sociedade ocorreram de terça (23) até esta quinta (25)

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Audiência Pública - Resoluções das Eleições 2024 – 25.01.2024

A temática dos ilícitos eleitorais foi a última abordada pelo Ciclo de Audiências Públicas sobre as normas das Eleições Municipais de 2024, encerrado nesta quinta-feira (25) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conduzidas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora das resoluções do certame de outubro, as audiências ouviram diversas instituições e cidadãs e cidadãos que apresentaram contribuições para o aprimoramento das regras para o pleito.

Irregularidades na arrecadação e gastos de recursos na campanha, abuso de poder, fraude e corrupção são algumas das práticas listadas como ilícitos eleitorais, expressos na minuta de resolução para as Eleições 2024. Na audiência, três entidades apresentaram contribuições dentro do tema para a Justiça Eleitoral.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), representado por Sidney Sá das Neves, ao tratar do ponto que faz referência à fraude à cota de gênero, destacou existir uma “presunção de absoluta fraude”. Por isso, o conselho sugeriu a inversão da forma de redação do dispositivo para que se prestigie o direito de defesa.

Outra questão levantada pelo órgão da OAB diz respeito ao artigo 15 do texto, que limita a participação de servidores públicos no processo eleitoral aos que estiverem em licença não remunerada. “Entendemos que esse trecho pode ofender uma garantia constitucional, então solicitamos a retirada da expressão não remunerada”, disse o representante do CFOAB. 

Publicidade institucional

Logo em seguida, a Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública) e a Transparência Brasil – representadas por Lincoln Macário Maia e Marina Atoji, respectivamente – apresentaram propostas para mitigar o que chamaram de “apagão de informações públicas” no período de três meses que antecede a eleição até a posse dos eleitos.

A associação ressaltou a importância de deixar claro o que é a publicidade institucional, citada no artigo 15, dentro do inciso 6°, da minuta da resolução debatida. Segundo a entidade, é necessário incluir um segundo parágrafo no texto. “Entende-se por publicidade institucional a veiculação de peças publicitárias em meios de comunicação privados, paga com recursos públicos, incluindo aí o impulsionamento em plataformas de mídias sociais e digitais”, explicou o representante da instituição.

A Transparência Brasil defendeu que seja definido de forma mais precisa o que não pode estar em comunicações institucionais. A ideia, segundo o organismo, é assegurar que o princípio da publicidade na administração pública não seja comprometido justamente em um período em que é ainda mais fundamental.

“Sugerimos o aprimoramento do artigo 15 para mencionar expressamente que a vedação de publicidade institucional não obriga a suspensão total da comunicação pública, tampouco obriga a suspensão de sites oficiais”, disse a representante Marina Atoji.

A entidade defende a inclusão de uma lista de elementos que não podem estar presentes em publicidades de atos e programas dos órgãos públicos durante o período eleitoral que configurem promoção pessoal. “Além disso, sugerimos a inclusão da vedação expressa à suspensão total da comunicação pública institucional, a retirada de sites oficiais do ar, bem como a retirada ou cobertura total de placas que contenham informações básicas de obras públicas”, finalizou.

Acesse as minutas das resoluções de 2024.

JM/EM, DM

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