Eleitores de Santa Quitéria (CE) voltam às urnas neste domingo (26)
Votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito ocorre das 8h às 17h

Eleitoras e eleitores do município de Santa Quitéria, no Ceará, retornam às urnas neste domingo (26) para eleger os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A votação ocorre das 8h às 17h.
A eleição suplementar no município ocorre devido à cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), dos mandatos do prefeito, José Braga Barrozo, e do vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, eleitos em 2024. Ambos foram acusados de abuso de poder político e econômico e de ter recebido apoio de facção criminosa nas eleições.
Candidaturas
Na votação de domingo, o eleitorado de Santa Quitéria vai escolher entre três concorrentes ao cargo de prefeito: Candida Maria Pessoa (União Brasil), cujo candidato a vice-prefeito é Rafael Vaz (MDB); Ligia Maria Benevinuto (PT), que tem Rayana Bendor (PT) como vice; e Joel Barroso (PSB), que tem como vice Francisco das Chagas Paiva (PSB).
Forças federais
Em sessão administrativa no início de outubro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o pedido de requisição de forças federais para Santa Quitéria para garantir que as eleitoras e os eleitores exerçam, de forma segura e democrática, o direito de votar. O uso das forças federais no município foi autorizado pela Presidência da República.
Quem pode votar?
Nas eleições suplementares, a votação segue as mesmas regras dos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Para votar, é necessário que o título esteja regular.
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode se identificar por meio de:
- e-Título com foto;
- documento oficial com foto, como carteira de identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; ou
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica (no site do TSE), ou por requerimento entregue na zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
Novas eleições
O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação (votos dados aos candidatos) para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou candidato eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
AM/EM/MM

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