Quatro municípios realizam eleições suplementares neste domingo (5)

Três municípios do Paraná e um do Rio de Janeiro vão eleger ocupantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito

Urna eletrônica 2022 - FotoAlejandroZambrana
Urna eletrônica

Eleitores dos municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São João, São Tomé, os três do Paraná, e de Três Rios (RJ) retornam às urnas, neste domingo (5), para eleger os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito até 2028. Em Muaná (PA), a eleição suplementar, prevista para ocorrer na mesma data, foi suspensa por determinação da ministra Isabel Gallotti. A votação ocorre entre 8h e 17h pelo horário de Brasília.

No caso dos municípios de Cruzeiro do Iguaçu e São João, as eleições ocorrem após a cassação dos diplomas dos prefeitos eleitos em 2024. Em São Tomé e Três Rios, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novo pleito após o indeferimento do registro de candidatura das chapas vencedoras.

É possível acompanhar a apuração em tempo real no site Resultados.

Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário de eleições suplementares disponibiliza a lista dos municípios que realizarão novas eleições e traz outras informações sobre cada um dos pleitos.

DivulgaCand traz informações sobre as atuais candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios em que há eleição suplementar.

Votação suspensa

Em Muaná (PA), a eleição suplementar, prevista para ocorrer neste domingo (5), foi suspensa após concessão de tutela antecipada antecedente deferida pela ministra Isabel Gallotti. O prefeito, Marcos Paulo Barbosa Pantoja (PSD), e o vice, Gilmar Nunes Vale (PSDB), que haviam tido os diplomas cassados, foram reconduzidos aos cargos até que o caso seja analisado pelo Plenário do TSE.

Cruzeiro do Iguaçu (PR)

Em Cruzeiro do Iguaçu, o eleitorado de 3.536 pessoas retorna às urnas para escolher entre Dilmar Turmina (PDT), candidato a prefeito pela coligação Família, Saúde, Segurança, Desenvolvimento e Paz (PP/PDT/MDB/PL/PSB), e Jean Carlos Cardoso (Republicanos), da coligação Mudança de Verdade (Republicanos/PSDB/Cidadania/União Brasil/Podemos). As coligações têm como candidatos a vice-prefeito Vonei Vacca (PP) e Alvir Guyss (Podemos), respectivamente.

São João (PR)

Os 8.945 eleitores e eleitoras de São João (PR) escolherão entre duas chapas: pela coligação O Futuro de São João, Agora, em suas Mãos (PL/PSD) concorre ao cargo de prefeito Joni Zanella Ferreira (PL) e de vice-prefeita Fabiana Mioranza (PSD). Já a coligação União pelo Progresso (PDT/MDB/União Brasil/PSDB/Cidadania/PT/PCdoB/PV) tem à frente o candidato a prefeito Altair José Gasparetto (PSDB) e Quitéria Machado (MDB) como candidata a vice-prefeita na chapa.

São Tomé (PR)

No município de São Tomé, o eleitorado de 4.874 pessoas decidirá entre João Paulo Travassos Raddi (Republicanos), da coligação O Trabalho Tem que Continuar (Republicanos/PP/PSB), e Vagner Polizel (Solidariedade), da coligação Trabalho para Mudar (MDB/Solidariedade). Os candidatos a vice-prefeito são, respectivamente, Osmir dos Santos (Republicanos) e Elvis Eduardo Pereira (MDB).

Três Rios (RJ)

O eleitorado de 61.308 pessoas de Três Rios (RJ) vai escolher entre cinco chapas concorrentes.

Os candidatos a prefeito que concorrem ao pleito são: Anderson Bento de Medeiros (PRD); Beatriz Retto Bogossian (PSD); Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), pela coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB); Jorge Luis de Almeida Junior (Democracia Cristã); e Juarez de Souza Pereira (Solidariedade), pela Coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo).

Disputam o cargo de vice-prefeito, em cada chapa respectiva: Jozemar Correa de Lima (PRD), Juliano Bento Maia (PSD), Arsonval Silveira Macedo Netto (MDB), Luis Fernando Coelho (Democracia Cristã) e Jacqueson Martins Lima (Novo).

Quem pode votar?

Nas eleições suplementares, a votação segue as mesmas regras dos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Para votar, é necessário que o título esteja regular.

No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode se identificar por meio de:

  • e-Título com foto;
  • documento oficial com foto, como carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; ou
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no site do TSE, ou por requerimento entregue na zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Novas eleições

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação (votos dados aos candidatos) para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou de candidato eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

DV/EM/FS

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