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TSE confirma consulta do PT sobre desincompatibilização de servidor

Plenário do Tribunal Eleitoral considerou que servidor público em período de remuneração compensatória pode disputar eleição

Sessão plenária do TSE - 06.08.2026
Sessão plenária desta quinta-feira (6). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, reconhecer a consulta apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava se um servidor em período de remuneração compensatória precisaria se desincompatibilizar para disputar as eleições ou se o afastamento de suas funções já seria suficiente para atender à legislação eleitoral. Ele não fica inelegível desde que cumpra os prazos legais. A decisão foi tomada na sessão administrativa da Corte desta quinta-feira (6). 

O relator da consulta, ministro Kassio Nunes Marques, disse que o Decreto nº 4.187/2002 institui um período de impedimento para determinadas autoridades se candidatarem após a exoneração do cargo de ministro de Estado ou de cargo em comissão, com previsão de remuneração compensatória durante esse período e manutenção do vínculo administrativo com o órgão de origem, exclusivamente para fins de cumprimento do regime jurídico da quarentena. 

De acordo com o magistrado, a vinculação administrativa prevista no art. 4º do Decreto não mantém a investidura no cargo nem o exercício de suas atribuições, servindo apenas para a gestão do período de impedimento.  

Segundo o ministro relator, Kassio Nunes Marques, no caso de servidor público efetivo, a submissão ao regime de impedimento, com o recebimento de remuneração compensatória, não descaracteriza o efetivo afastamento do exercício das funções públicas. 

“O servidor em gozo do período de remuneração compensatória previsto no Decreto nº 4.187/2002 atende à exigência de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, desde que seja comprovado o efetivo afastamento do exercício de suas funções pelo prazo legalmente exigido,” lembrou o presidente do TSE.  

LB/GO/MM 

Processo relacionado: Consulta 0600367-58.2026.6.00.0000  

 

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