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TSE divulga percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido

Cálculo considera 20.560 candidaturas em todo o país e orienta a destinação de recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral

As Missões de Observação Eleitoral (MOEs) estão em fase preparatória
Logo das Eleições Gerais 2026. Arte: Secom/TSE

Já estão disponíveis, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido político para as Eleições Gerais de 2026. Os dados servem de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. 

Ao todo, foram consideradas 20.560 candidaturas. Desse total, 7.165 são de mulheres, o equivalente a 34,85%, e 13.395 são de homens, ou 65,15%. 

No recorte de raça e cor, a base reúne 10.206 candidaturas de pessoas negras, que correspondem a 49,64% do total, e 191 candidaturas de pessoas indígenas, equivalentes a 0,93%. Na classificação adotada pela Justiça Eleitoral, são consideradas negras as pessoas pretas e pardas. 

Cálculo dos percentuais 

O cálculo considera as candidaturas que constaram de pedidos coletivos (Requerimento de Registro de Candidatura) e individuais (Requerimento de Registro de Candidatura Individual), em todo o território nacional. 

Os percentuais são apurados pelo TSE ao término do período definido no calendário eleitoral e divulgados para orientar a aplicação dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Para esse cálculo, são consideradas as candidaturas com pedidos aceitos até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, data-limite prevista no Calendário Eleitoral, e desconsideradas as candidaturas substitutas. Trata-se de um recorte específico para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.

Por isso, os quantitativos podem ser diferentes dos apresentados nas estatísticas do TSE sobre candidaturas, que continuam sendo atualizados com registros aceitos e alterações posteriores. As quantidades e os percentuais considerados para essa finalidade permanecem fixos e também podem ser consultados no portal Estatísticas Eleitorais, na área de Prestação de contas. 

Destinação dos recursos 

As regras para a aplicação dos recursos estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidaturas e a prestação de contas nas eleições. 

Para as Eleições 2026, a norma foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que passou a contemplar expressamente as candidaturas de pessoas indígenas na destinação dos recursos, além das regras aplicáveis às candidaturas de mulheres e de pessoas negras. 

NV/JV/DB 

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