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Emissão de certidão de quitação eleitoral será retomada na próxima terça-feira (3)

Suspensão temporária está prevista no cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, aprovado antes das Eleições 2026

Emissão de certidão de quitação eleitoral será retomada na próxima terça-feira - 29.10.2026
A suspensão é etapa regular do cronograma operacional da Justiça Eleitoral, prevista em resolução. Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, na próxima terça-feira (3), a emissão de certidões de quitação eleitoral e de Guias de Recolhimento da União (GRUs) para pagamento de multas pela internet. A emissão de certidões pelo aplicativo e-Título também será restabelecida. Os serviços foram temporariamente suspensos em 26 de outubro para permitir o processamento e a consolidação dos dados de comparecimento, ausência e justificativas relativos ao 2º turno das Eleições 2026.

A suspensão é uma etapa regular do cronograma operacional da Justiça Eleitoral, expressamente prevista na Resolução-TSE nº 23.750/2026, aprovada em fevereiro deste ano, antes, portanto, da realização das eleições.

Entre os dias 26 de outubro e 2 de novembro, a Justiça Eleitoral realiza o processamento dos arquivos gerados pelas urnas eletrônicas, bem como a atualização dos registros de comparecimento e justificativas, das informações relativas aos trabalhos de mesárias e mesários e das biometrias validadas durante a votação.

Suspensão não depende da situação eleitoral 

Durante esse período, o serviço de emissão de certidões de quitação eleitoral permanece suspenso para todas as pessoas, independentemente do CPF informado ou da situação da respectiva inscrição no Cadastro Eleitoral.

A exibição de mensagem informando sobre a suspensão temporária, quando se acessa o sistema da Justiça Eleitoral, não representa o resultado de uma consulta à situação eleitoral da pessoa pesquisada. Portanto, não permite concluir se a inscrição está ativa, se a pessoa está quite com a Justiça Eleitoral ou se compareceu às urnas nas eleições.

O procedimento não é novidade na Justiça Eleitoral. A suspensão temporária da emissão de certidões de quitação eleitoral para o processamento dos dados da votação já foi prevista em cronogramas de eleições anteriores, a exemplo dos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024. Trata-se de uma rotina técnica previamente estabelecida, necessária à atualização das informações do Cadastro Eleitoral.

Durante o período de indisponibilidade do serviço eletrônico, quem necessitar da certidão de quitação eleitoral com urgência poderá solicitá-la diretamente em um cartório eleitoral.

Cadastro Eleitoral será reaberto em 3 de novembro

Com a reabertura do Cadastro Eleitoral na próxima terça-feira (3), também serão retomados os serviços de alistamento, transferência de domicílio e revisão de dados eleitorais, tanto nos cartórios quanto pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE.

As eleitoras e os eleitores poderão consultar a situação de sua inscrição e solicitar a regularização de eventuais pendências pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Conforme a natureza da solicitação, o procedimento poderá ser realizado pela internet ou exigir atendimento presencial.

Como consultar a situação eleitoral 

  1. Acesse o Portal do TSE (www.tse.jus.br) ou o aplicativo e-Título.

  2. No Portal, selecione a opção "Autoatendimento Eleitoral".

  3. Escolha o serviço desejado, como consulta à situação eleitoral, emissão de certidão de quitação ou regularização de inscrição.

  4. Informe os dados solicitados e siga as orientações apresentadas pelo sistema.

Confira os principais prazos do pós-eleição

  • 3 de novembro de 2026: reabertura do Cadastro Eleitoral e retomada da emissão de certidões de quitação eleitoral e de GRUs pela internet.

  • 3 de dezembro de 2026: prazo final para apresentação de justificativa de ausência referente ao 1º turno das Eleições 2026.

  • 8 de janeiro de 2027: prazo final para apresentação de justificativa de ausência referente ao 2º turno.

A Justiça Eleitoral reforça que os procedimentos de atualização cadastral seguem cronogramas previamente estabelecidos, destinados a assegurar a integridade e a consistência das informações do Cadastro Eleitoral.

OA/LC/DB

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