Mesário
O cidadão pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente para realizar esse trabalho. Para isso, ele precisa ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral.
O trabalho do mesário consiste, principalmente, em colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica para que o eleitor vote, e garantir o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação.
Alguns benefícios para quem atua como mesário:
- dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 98; Res.-TSE n° 22.747/2008);
- dois dias de dispensa do trabalho para cada dia trabalhado nas eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 98; Res.-TSE n° 22.747/2008);
- auxílio-alimentação no dia da eleição (Portaria-TSE n° 494/2013);
- uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino;
- preferência, em caso de desempate, em concursos públicos que preveem essa prerrogativa em edital.
Não podem ser mesários (Código Eleitoral, art. 120):
- candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
- membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;
- autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencem ao serviço eleitoral.