Você sabe o que é filiação partidária? O Glossário explica

Serviço disponível no Portal do TSE é fonte de consulta para estudantes, pesquisadores e o público em geral

Glossário da Justiça Eleitoral

Filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido. O termo refere-se também ao vínculo que se estabelece entre um político e um partido. É desse modo que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica esse atributo legal fundamental para que alguém possa ser votado, na qualidade de candidato, em uma eleição.

A filiação a um partido político é uma das condições de elegibilidade em um pleito, de acordo com o que estabelece o artigo 14, parágrafo 3°, inciso V, da Constituição Federal. O artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) informa que somente pode se filiar a um partido o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.

Glossário

Com mais de 300 verbetes, o Glossário Eleitoral é um serviço que oferece um verdadeiro passeio pela evolução histórica do processo eleitoral brasileiro.

As expressões contidas no Glossário estão distribuídas em ordem alfabética, para facilitar a consulta por estudantes, pesquisadores e outros interessados.

EM/LC, DM

 

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