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Por Dentro das Eleições: saiba como a Justiça Eleitoral totaliza e proclama os resultados

Conheça as regras eleitorais para a contagem dos votos, a definição dos eleitos e a diplomação nas eleições

Identidade visual da série Por Dentro das Eleições. Na imagem, aparecem as logos do TSE e das El...
Identidade visual da série "Por Dentro das Eleições". Crédito: Secom/TSE

Em outubro, o Brasil realizará as eleições gerais, com o 1º turno marcado para o dia 4 e o 2º turno, onde houver, para o dia 25. Nas urnas, eleitoras e eleitores escolherão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (dois votos), governador, presidente e vice-presidente da República.  

Sistemas eleitorais 

A escolha dos representantes segue os sistemas majoritário e proporcional, cada um com regras próprias.

No sistema majoritário, vence a candidatura ou chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos, conforme as regras estabelecidas para cada cargo. Esse sistema é usado nas eleições para presidente da República, governador, senador e prefeito.   

Já no sistema proporcional, as vagas são distribuídas considerando os votos destinados às candidatas e aos candidatos e os votos recebidos pelos partidos e pelas federações. Esse sistema é usado nas eleições para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital e vereador. 

Totalização majoritária 

A legislação eleitoral estabelece critérios para definir como serão contabilizados os votos destinados a candidaturas majoritárias quando há pendências judiciais sobre o pedido de registro. A classificação pode mudar após a eleição, conforme o andamento dos processos na Justiça Eleitoral. 

Na totalização, são válidos os votos dados a chapas cujo registro tenha sido deferido por decisão definitiva. Também são considerados válidos, inicialmente, os votos dados a chapas cujo registro esteja sob recurso ou que tenham integrante com pedido de registro ainda não analisado, desde que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) ou o registro do outro integrante da chapa não esteja indeferido, cancelado ou não conhecido. 

A chapa é o registro único e indivisível das candidaturas aos cargos majoritários. Quando o registro ainda está sob recurso ou não foi analisado, a validade definitiva dos votos depende de decisão final que defira a chapa. 

Totalização proporcional 

Também há regras específicas para a contagem dos votos de candidatas e candidatos na eleição proporcional cujo registro esteja sob análise da Justiça Eleitoral. 

São considerados válidos os votos dados a candidaturas com registro que esteja deferido por decisão definitiva, que esteja deferido, mas ainda seja objeto de recurso ou que ainda não tenha sido analisado pela Justiça Eleitoral. Essa regra também se aplica a casos de substituição de candidatura ou anulação de convenção. 

Se, depois da eleição, o registro for indeferido ou cancelado nos casos em que havia recurso pendente ou o pedido ainda não havia sido analisado, os votos passam a ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu. 

Proclamação dos resultados  

A responsabilidade pela proclamação dos eleitos varia conforme o cargo.  

Nos estados e no Distrito Federal, a atribuição é dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Eles proclamam os eleitos para governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federais, distritais e estaduais e seus suplentes. Já no âmbito nacional, cabe ao TSE proclamar os eleitos para presidente e vice-presidente da República. 

Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas com a maior votação válida, observadas regras específicas quando houver votos anulados ainda sob análise judicial que possam alterar o resultado. Para esse cálculo, são excluídos votos em branco e determinados votos nulos. Os processos relacionados a essas situações devem tramitar em regime de urgência. 

Já nas eleições proporcionais, a proclamação dos eleitos ocorre independentemente da existência de votos anulados sub judice. Para a distribuição das vagas, são considerados os votos válidos dados a candidatos e legendas, excluindo-se os votos em branco e nulos. 

A norma também estabelece que, se a votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, uma nova eleição deverá ser marcada. 

Diplomação  

A diplomação confirma o resultado das urnas e formaliza a condição de eleito ou suplente. 

Governadores, senadores e deputados serão diplomados pelos TREs, enquanto os diplomas de presidente e vice-presidente da República serão emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Os diplomas deverão informar o nome da candidata ou do candidato, do partido, da federação ou da coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando registrado, o nome social será utilizado no documento. 

Candidatos com registro indeferido não poderão ser diplomados, mesmo que estejam recorrendo da decisão. A norma eleitoral também prevê comunicação à corporação em caso de eleição de militar da ativa. 

A expedição do diploma poderá ser contestada em até três dias após o prazo final de diplomação. Além disso, o mandato poderá ser questionado na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 

EC/JP/DB

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