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Por Dentro das Eleições: o que fazer no dia da votação
Documento com foto, identificação na seção e conclusão do voto orientam o passo a passo do eleitorado na votação
No dia da votação, é preciso observar alguns procedimentos para exercer o direito de votar. Essas etapas estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026. O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Na mesa receptora, o documento será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Não havendo dúvida sobre a identidade, a pessoa estará habilitada a votar. Nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico. Se a biometria não for reconhecida, a identificação será feita por meio da conferência dos dados.
Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação.
Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Em seguida, estará habilitado a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos candidatos de preferência na urna eletrônica. Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.
Documento digital
Quem apresentar documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. O uso de celular é proibido na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.
Situações especiais
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para algumas situações. Se houver dúvida sobre a identidade de quem se apresenta para votar, a mesa poderá fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Persistindo a dúvida, o caso poderá ser submetido à decisão da Justiça Eleitoral.
A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumento que a auxilie a votar, desde que o sigilo seja preservado. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua escolha na cabine, inclusive para digitar os números na urna.
Pessoas com deficiência visual poderão utilizar recursos como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e ingresso com cão-guia.
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Conclusão do voto
A norma também estabelece regras para quem inicia a votação, mas não a conclui. Se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientada pelo mesário a retornar para finalizar a votação.
Quem se recusar a concluir a votação após a orientação do mesário não poderá retornar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos não concluídos serão registrados como nulos. A votação termina às 17h, horário de Brasília, desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário tem direito de votar e deverá receber senha para permanecer no processo.
JC/JV/DB
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