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Por Dentro das Eleições: Justiça Eleitoral organiza transporte especial de eleitores
Serviço inclui quem vive em áreas rurais e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Termina nesta sexta-feira (4) o prazo para a Justiça Eleitoral instalar, em todos os municípios do país, as comissões especiais de transporte e alimentação. Formadas por pessoas indicadas pelos diretórios regionais dos partidos políticos, as comissões irão colaborar com a organização do transporte de eleitoras e eleitores nas Eleições Gerais de 2026.
Uma das atribuições é auxiliar no transporte de quem reside na zona rural, onde a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros, conforme determinam a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução-TSE nº 9.641/1974.
Também termina nesta sexta o prazo para que a juíza ou o juiz eleitoral planeje a execução do serviço e requisite aos órgãos públicos os veículos e as embarcações necessários para o 1º turno e, se houver, o 2º turno.
A legislação estabelece que veículos e embarcações da União, dos estados, dos municípios e de suas autarquias e sociedades de economia mista, com exceção dos de uso militar, sejam colocados à disposição da Justiça Eleitoral. Os veículos devem estar abastecidos e contar com equipe para garantir o transporte gratuito de eleitoras e eleitores das áreas rurais nos dias de votação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Instituído pela Resolução-TSE nº 23.753/2026, o programa Seu Voto Importa busca reduzir barreiras de acessibilidade e deslocamento que possam dificultar o exercício do voto.
A iniciativa prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação. O programa também contempla populações de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as características de cada região e os planos dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Quando necessário, o transporte especial poderá fazer o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o local de votação. O serviço também poderá incluir um acompanhante, quando esse apoio for indispensável para o exercício do voto.
MC/JP/DB
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