Fundo Especial de Financiamento de Campanha
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, com o objetivo de financiamento dos partidos políticos, conforme art. 16-C da Lei nº 9.504/1997.
Eleições 2026
Termo de Execução Descentralizada - TED nº 2/2026 - DIROF/SA/SE/CC/PR (formato PDF)
Descentralização orçamentária e financeira dos recursos do FEFC para o TSE com vistas à distribuição aos partidos políticos.
Plano de Trabalho do TED nº 2/2026 - DIROF/SA/SE/CC/PR (formato PDF)
Especificações técnicas referentes à descentralização dos recursos do FEFC ao Tribunal Superior Eleitoral com vistas à distribuição aos partidos políticos.
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