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Termina hoje prazo para partidos distribuírem recursos a grupos prioritários
Legendas devem cumprir os percentuais mínimos de destinação do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas
Esta terça-feira (8) é o último dia para que os partidos políticos distribuam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026.
A medida busca garantir a efetiva participação desses grupos na disputa eleitoral e cumprir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a promoção da igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, os partidos têm até 8 de setembro do ano eleitoral para distribuir os recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas de acordo com os percentuais mínimos previstos na legislação.
Candidaturas de mulheres
Para as candidaturas femininas, o percentual de recursos deve corresponder à proporção de mulheres entre o total de candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional. Em qualquer hipótese, a destinação não pode ser inferior a 30% dos recursos.
Isso significa que, caso as mulheres representem mais de 30% das candidaturas da legenda, o percentual destinado ao financiamento dessas campanhas também deverá acompanhar essa proporção.
Pessoas negras e indígenas
Para as candidaturas de pessoas negras, o percentual destinado pelo partido não poderá ser inferior a 30% dos recursos.
Nas Eleições de 2026, a regulamentação também estabelece expressamente a destinação de recursos para candidaturas de pessoas indígenas. Nesse caso, o percentual deve corresponder, no mínimo, à proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e à proporção de homens indígenas entre as candidaturas masculinas do partido.
Os percentuais relativos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas são calculados considerando as candidaturas do partido em âmbito nacional. A apuração é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o encerramento do registro de candidaturas, conforme previsto no calendário eleitoral, e os percentuais são divulgados na página do Tribunal na internet.
FEFC
Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é composto por recursos públicos destinados ao custeio das campanhas eleitorais. Os valores são repassados pelo Tesouro Nacional ao TSE, que os distribui aos diretórios nacionais dos partidos conforme os critérios previstos na legislação.
Os recursos reservados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser utilizados exclusivamente nas campanhas contempladas pelas respectivas cotas. A regra permite despesas comuns ou coletivas desde que também beneficiem essas candidaturas. O uso irregular dos valores pode resultar na obrigação de devolução dos recursos.
O cumprimento dos percentuais mínimos será verificado na prestação de contas dos diretórios nacionais, que deverão manter contas bancárias específicas para esses recursos.
Nas Eleições de 2026, os partidos também poderão destinar recursos do FEFC a candidaturas que disputarem o 2º turno dos cargos majoritários, desde que essa possibilidade esteja prevista nos critérios internos da legenda e a transferência ocorra até o quinto dia após o primeiro turno.
AN/GO/MM
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