Seções eleitorais acessíveis: instrumentos de inclusão em prol da cidadania
Antes das eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir mudança do local de votação

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidadania efetiva deve alcançar todas e todos, e isso requer medidas que promovam o acesso das pessoas a tudo o que as torna cidadãs, como ao local de votação. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral (JE) trabalha para garantir seções acessíveis, a fim de que os 1.451.846 eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida exerçam o direito de votar e participem ativamente da escolha dos representantes.
Além dos recursos de acessibilidade existentes nas urnas eletrônicas – como teclas com braile, saída de áudio para fone de ouvido, sintetizador de voz para leitura das teclas e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para indicar os cargos em votação –, 37,4% das seções eleitorais espalhadas pelo país contam com mecanismos de acessibilidade, como rampas de acesso, elevador ou piso tátil, por exemplo. De acordo com dados das Eleições Municipais de 2024, das 478.026 seções eleitorais principais existentes no Brasil, 178.838 são acessíveis.
Entre os mais de 1,4 milhão de eleitores com deficiência aptos a votar na última eleição, 71.856 (29,35%) informaram ter deficiência de locomoção; 224.805 (13,99%) deficiência visual; 132.497 (8,24%) deficiência auditiva; 60.786 (3,78%) dificuldade para o exercício do voto; e 717.511 (44,64%) outro tipo de deficiência.
Na região Sudeste, com o maior número de eleitores com deficiência (696.102), 32,3% das seções, ou seja, 199.301 têm acessibilidade. No Norte, o percentual de seções acessíveis sobe para 52,8% e fica em 46,7% no Sul, 39,5% no Nordeste e 18% no Centro-Oeste.

Informar a condição
A eleitora ou o eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às respectivas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas ou elevadores, por exemplo. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
A pessoa interessada pode pedir a mudança no Portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral, pela opção 4, em “Informe seus dados complementares”. Para acessar o cadastro, é preciso informar o número do título de eleitor ou do CPF, a data de nascimento e o nome da mãe e do pai. O tipo de deficiência e qualquer condição que, por dificultar ou impedir o exercício do voto, deva ser considerada nas políticas de governança eleitoral para promover a ampliação do exercício da cidadania podem ser preenchidos conforme a autodeclaração. Ou seja, não é preciso anexar nenhum documento que comprove a condição.
O serviço também está disponível nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, presencialmente, nos cartórios eleitorais de todo o país.
Além disso, até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.
Por fim, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a JE providencie as soluções adequadas no momento.
O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, que, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabine de votação, e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Página na internet
Com o objetivo de tornar o processo eleitoral ainda mais inclusivo, o TSE lançou, na internet, a Página da Acessibilidade (Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral). O site, hospedado no Portal da JE, traz informações para que todas as pessoas – incluindo as com deficiência ou mobilidade reduzida – possam exercer seu papel na democracia com autonomia, segurança e dignidade.
A nova página é uma iniciativa para reforçar a campanha homônima lançada pelo TSE no dia 30 de setembro, com exibição nas emissoras de rádio e TV de todo o país. O objetivo é incentivar eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida a informar sua condição nos sites da Justiça Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais. Dessa forma, nas Eleições 2026, a JE poderá direcioná-los para locais de votação mais acessíveis e adequados às suas necessidades, a fim de garantir o pleno exercício da cidadania.
Os filmes e spots da campanha podem ser baixados na Página da Acessibilidade.
Atuação da Justiça Eleitoral
É direito fundamental da pessoa com deficiência – inclusive a que for declarada relativamente incapaz para a prática de atos da vida civil e estiver excepcionalmente sob curatela ou tiver optado pela tomada de decisão apoiada – a implementação de medidas destinadas a promover seu alistamento e o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na prestação dos serviços eleitorais, servidoras, servidores e atendentes da Justiça Eleitoral atuarão sempre de forma respeitosa, utilizando-se de linguagem não discriminatória e acessível à pessoa que está sendo atendida, com vistas a favorecer a compreensão das disposições materiais e procedimentais de que trata a resolução do TSE. Para isso, os TREs promoverão ações de capacitação sobre linguagem não discriminatória e acessível.
A Justiça Eleitoral ainda empreenderá esforços para garantir a acessibilidade nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, ainda que por meio de acordo ou convênio com o município ou o estado. Contudo, é vedada a criação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência.
GR/LC/DB
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