
Notícia
TSE amplia acervo digital com decisões que moldaram a democracia
Com foco em educação cívica, projeto organiza acórdãos emblemáticos das últimas décadas em museu digital
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Plenário constatou que candidatos não cumpriram exigências legais na apresentação das contas de campanha de 2024

STF também elegeu o ministro Flávio Dino como membro substituto da Corte Eleitoral

Parceria entre o TSE e a plataforma digital ampliou o alcance de informações sobre regularização do título para as Eleições 2026

Objetivo é tornar pleito mais inclusivo e acessível para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Inscrições podem ser feitas pela internet até 1º de junho

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Votação de 2024 mobilizou mais de 155 milhões de eleitores, 571 mil urnas e cerca de 2 milhões de mesários em todo o país

Etapa reúne investigadores que participaram do Teste Público da Urna 2025 e reforça transparência e segurança do pleito de outubro

Conceito é fundamental para quem deseja votar ou se candidatar nas eleições
Plenário constatou que candidatos não cumpriram exigências legais na apresentação das contas de campanha de 2024.
Investigadoras e investigadores que participaram do Teste Público de Segurança retornaram ao Tribunal Superior Eleitoral para verificar os aprimoramentos implementados no sistema eletrônico de votação./ O teste de confirmação reúne especialistas, servidores e instituições fiscalizadoras em mais uma etapa de transparência e fortalecimento da segurança das eleições brasileiras.
A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é evitar vantagem indevida na disputa eleitoral por meio da exposição frequente na mídia.
Os partidos políticos têm prazo definido no calendário eleitoral para comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. A comunicação deve ser feita formalmente pela legenda dentro do prazo estabelecido.